Os oito cartórios eleitorais de Roraima voltaram a realizar os serviços de alistamento eleitoral, transferência de domicílio, revisão de dados cadastrais entre outras atividades, como a emissão da certidão de quitação eleitoral. O expediente funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h. O Cadastro Nacional de Eleitores estava fechado desde 10 de maio devido às Eleições Gerais 2018.
Em Boa Vista, os eleitores que moram a partir da avenida São Sebastião em direção ao Centro, devem procurar o Cartório da 1ª Zona Eleitoral (ZE), localizado na avenida Santos Dumont, 760, São Pedro. Os demais cidadãos que moram nos outros bairros na zona oeste da Capital, bem como os moradores do Cantá, Bonfim e Normandia, devem se dirigir ao Cartório da 5ª ZE, que funciona na avenida Nazaré Filgueiras, 2077, Pintolândia.
No interior, as 2ª, 3ª, 4ª, 6ª, 7ª e 8ª zonas eleitorais ficam situadas nos municípios de Caracaraí, Alto Alegre, São Luiz (que abrange São João da Baliza e Caroebe), Mucajaí (que compreende Iracema), Pacaraima (que também engloba Amajari e Uiramutã) e Rorainópolis, respectivamente.
Confira alguns dos serviços que voltaram a ser oferecidos
ALISTAMENTO – Operação realizada para obtenção do título de eleitor. O procedimento é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os cidadãos maiores de 16 anos e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos. É necessário apresentar um documento oficial de identidade e comprovante de residência recente. Para o cidadão do sexo masculino, e com idade de 18 a 45 anos, será exigido o certificado de quitação com o serviço militar.
Para a primeira inscrição, não serão aceitas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem o passaporte, caso tais documentos não contenham todos os dados de qualificação do eleitor.
REVISÃO – Operação realizada para modificar qualquer dado do eleitor constante no cadastro da Justiça Eleitoral: nome civil (modificado por decisão judicial ou casamento), nome do pai e/ou mãe; profissão e estado civil. Cabe a revisão também quando o eleitor quer mudar de local de votação, mas permanece no mesmo município, e para regularizar a situação de título cancelado.
É necessário apresentar documento oficial de identidade e, se tiver, o título anterior. No caso de mudança de nome, é obrigatório apresentar a certidão de casamento ou a decisão judicial em que consta a modificação. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral para requerer a operação de revisão.
TRANSFERÊNCIA – Operação realizada quando o eleitor muda de domicílio eleitoral, ou seja, de um município para outro. É necessário apresentar documento oficial de identidade, comprovante de residência e, se tiver, o título anterior. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral e residir há, no mínimo, três meses no novo domicílio. Além disso, deve ter transcorrido, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência requerida.
SEGUNDA VIA DE TÍTULO – Esse documento deve ser solicitado quando o eleitor, com inscrição regular, não deseja realizar nenhuma modificação em seus dados cadastrais na Justiça Eleitoral, mas busca apenas obter a segunda via do título de eleitor – por motivo de perda, roubo ou extravio.
Neste caso, é necessário apresentar apenas o documento oficial de identidade. O eleitor pode obter a via digital do título pelo aplicativo e-Título, que está disponível para iPhone (iOS), smartphones e tablets com Android. O e-Título serve, inclusive, como documento de identificação para o exercício do voto. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral para requerer a operação de segunda via.
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO – Se o eleitor estiver quite com a Justiça Eleitoral, poderá obter o documento na hora em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral ou pela internet. Se tiver multa por ausência às urnas ou não comparecimento para trabalhar (mesário), o eleitor pode solicitar a guia para o pagamento do débito em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral ou pela internet. Após, deve retornar à unidade de atendimento da Justiça Eleitoral com a guia quitada para baixa. Logo após, a certidão é emitida.
Há casos em que a certidão não pode ser gerada por questões mais complexas, como condenações penais definitivas ou até mesmo outras multas eleitorais. Nesses casos, o eleitor deverá procurar o cartório onde está inscrito.
DOCUMENTOS OFICIAIS DE IDENTIDADE – São considerados documentos oficiais de identidade para fins de atendimento junto à Justiça Eleitoral: carteira de identidade (RG); carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e documento público em que se constate ter o eleitor 16 anos, no mínimo.
Documentos para a comprovação do domicílio (original): para comprovar o domicílio podem ser utilizadas, por exemplo, contas de água, luz, telefone, faturas bancárias e correspondência oficial.