Justiça mantém prisão de presidente da Câmara e defesa repudia decisão

Defesa de Genilson Costa afirmou, por exemplo, que acusação de supostos crimes eleitorais não se sustenta porque a eleição já havia terminado quando o mandado foi cumprido pela PF na casa do vereador

O presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, vereador Genilson Costa - 11.10.2023 (Foto: Reynesson Damasceno/CMBV)
O presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, vereador Genilson Costa - 11.10.2023 (Foto: Reynesson Damasceno/CMBV)

O juiz eleitoral Ângelo Augusto Graça Mendes decidiu converter a prisão em flagrante em preventiva do presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, vereador Genilson Costa (Republicanos). O parlamentar foi encaminhado para a Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc).

Em nota (que pode ser lida completamente ao final da reportagem), a defesa de Costa repudiou veementemente a decisão, ao afirmar que a medida é “ilegal e desproporcional”, que confia no restabelecimento da Justiça e que pede a “imediata liberdade” do político.

No texto, o advogado Deusdedith Ferreira afirmou que os supostos crimes eleitorais que motivaram a medida, como a compra de votos, são insustentáveis, pois a eleição já havia terminado quando o mandado foi cumprido pela Polícia Federal (PF) na residência do vereador, reeleito com 3744 votos.

No domingo (6), a PF prendeu o parlamentar, em flagrante, com armas, munições, ouro e cerca de R$ 26 mil em notas de R$ 50 e R$ 100. A corporação também encontrou uma lista rasgada de nomes que supostamente caracterizariam uma organização para compra de votos.

Neste caso, o advogado de Genilson Costa argumentou que o valor em espécie “está devidamente declarado em seu imposto de renda, não havendo qualquer indício de ocultação de bens” e que o ouro apreendido, com peso de 1,74 gramas, é parte de uma herança familiar de sua esposa e não tem qualquer relação com atividades ilícitas.

Sobre a lista, a defesa ressaltou que ela “não apresenta qualquer promessa de compra de votos, sendo, na verdade, um planejamento para reuniões políticas”. “Nesta lista continha o nome da dona Sebastiana (mãe do vereador), o que indica, obviamente, não se tratar de uma lista para compra de votos”.

Audiência de custódia

A Folha teve acesso ao vídeo da audiência de custódia do vereador, que durou 15 minutos. Nela, Genilson Costa, ao ser perguntado pelo juiz eleitoral sobre a prisão, afirmou que não foi agredido, mas que o “constrangimento foi terrível” diante de vizinhos e sua esposa.

Costa relatou que, após almoçar, chegou em casa por volta das 16h10, quando se deparou com dez viaturas para cumprir mandado de busca e apreensão por suposta compra de votos. “Comigo não tinha nada”, declarou.

Na audiência, o promotor eleitoral Hevandro Cerutti sugeriu a prisão preventiva de Genilson Costa porque os fatos eram “graves”. Ele citou, por exemplo, que o ouro não tinha origem comprovada e que havia indícios de crimes de caixa dois e compra de votos de modo “intenso e organizado”, além de que a lista de nomes poderia indicar possível “destruição de provas”

Por sua vez, Deusdedith Ferreira pediu a liberdade provisória do cliente, com ou sem medidas cautelares. O advogado alegou que não houve tipicidade da conduta do vereador para nenhum dos crimes imputados pela PF a ele. Argumentou, também, que os delitos imputados não representam violência ou grave ameaça e que a prisão preventiva deveria ser a última medida a ser adotada.

Mas o juiz Ângelo Mendes reconheceu a legalidade da prisão em flagrante ao afirmar que haveria prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria do acusado, e considerou ainda que Genilson Costa responde a uma série de processos na Justiça.

Nota completa da defesa de Genilson Costa

“Nota à Imprensa

A defesa de Genilson Costa, presidente da Câmara de Vereadores, vem a público repudiar veementemente a prisão preventiva decretada em desfavor de seu cliente. Os supostos crimes eleitorais, que motivaram tal medida, não se sustentam, uma vez que os fatos apontados ocorreram após o encerramento do processo eleitoral. Sendo assim, a alegação de compra de votos é insustentável, pois a eleição já havia terminado quando o mandado foi cumprido na residência de Genilson Costa.

Além disso, o valor encontrado na residência do vereador está devidamente declarado em seu imposto de renda, não havendo qualquer indício de ocultação de bens. O ouro apreendido, com peso de apenas 1,74 gramas, é parte de uma herança familiar de sua esposa, não tendo qualquer relação com atividades ilícitas.

A defesa reitera que a lista de nomes mencionada pelas autoridades não apresenta qualquer promessa de compra de votos, sendo, na verdade, um planejamento para reuniões políticas, conforme já esclarecido. Inclusive nesta lista continha o nome da dona Sebastiana (mãe do vereador), o que indica, obviamente, não se tratar de uma lista para compra de votos.

Diante desses fatos, consideramos a prisão preventiva uma medida ilegal e desproporcional. A defesa confia no restabelecimento da Justiça e pede a imediata liberdade de Genilson Costa, reafirmando seu compromisso com a verdade e a legalidade.

Boa Vista, 08 de outubro de 2024.

Deusdedith Ferreira – OAB/RR 550″