A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima conseguiu garantir na Justiça que os servidores civis e militares estaduais não terão o fornecimento de energia e de água suspensos até que a regularização dos salários seja feita pelo governo do estado.
Para o presidente da OAB Roraima, Rodolpho Morais, a medida é mais do que necessária nesse momento de grave crise financeira que se encontra o estado de Roraima e que tem afetado diretamente os servidores públicos estaduais.
“Também é responsabilidade da OAB atuar em defesa da sociedade de um modo geral e por essa razão decidimos buscar a Justiça para evitar prejuízos ainda maiores aos cidadãos roraimenses, servidores públicos, que já sofrem com a falta de pagamento de seus salários”, observa Morais.
Na ação civil pública, a OAB ressalta que a inadimplência dos servidores estaduais com as concessionárias de energia e de água ocorre de forma involuntária. “A atuação faltante se dá por razões visivelmente alheias à vontade dos servidores. Vê-se, portanto, um aparente conflito entre o direito de se cobrar as tarifas pelas concessionárias — com a respectiva interrupção do fornecimento dos serviços de energia elétrica e água — e o primado da dignidade da pessoa humana, corroborado pela involuntariedade do inadimplemento”, destaca a OAB na ação.
De acordo com o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB, Herick Feijó Mendes, a OAB/RR cumpre com a medida o seu papel constitucional na defesa de direitos coletivos. “Ponderou-se que os serviços são de uma essencialidade extrema e que as concessionárias não poderão cortá-los caso o usuário demonstre insuficiência de recursos, como no caso nos servidores públicos e militares estaduais com salários atrasados, garantindo-se, portanto, o mínimo existencial previsto na Constituição Federal”, ressalta.
Na decisão, o juiz federal da 2ª Vara da Justiça Federal, Helder Girão Barreto, afirmou que a “questão perpassa pelo necessário balanceamento entre o direito à prestação de serviços públicos essenciais — no caso, energia elétrica e água — sem os quais a vida fica menos digna, e o direito das concessionárias desses serviços à correspondente contraprestação”.
Na ação, a OAB sugere que as concessionárias façam uma solicitação ao consumidor inadimplente se ele possui vínculo com o governo do estado antes da emissão do corte. O magistrado ao deferir a liminar, observou que seja feita uma adequação à medida que for necessário assegurar-lhe plena efetividade da decisão judicial.