O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representações contra 32 candidatos de Boa Vista por promoverem o derramamento de material de propaganda de campanha, conhecidos como “santinhos”, em locais de votação. No dia das eleições, domingo (6), a FolhaBV noticiou que as ruas em frente às seções eleitorais em Boa Vista foram tomadas pela distribuição ilegal desses materiais.
A Promotoria de Justiça com atuação junto à 5ª Zona Eleitoral representou por propaganda irregular, 31 candidatos ao cargo de vereador de Boa Vista e um candidato a prefeito. Conforme as representações ajuizadas nesta terça-feira, 8, a equipe do MPE realizou diligências em diversas sessões eleitorais da capital e recolheu significativa quantidade de material desses candidatos.
Foi verificado que os locais de votação com maior número de seções apresentaram maior volume de santinhos nas vias e arredores, como:
- Escola Estadual América Sarmento Ribeiro;
- Escola Estadual Maria Sônia de Brito Oliva;
- Escola Estadual Severino Gonçalo Gomes Cavalcante;
- Escola Municipal Professora Glemíria Gonzaga Andrade;
- Escola Municipal Maria Teres Maciel da Silveira Melo;
- Escola Estadual Ayrton Senna;
- Escola Estadual Ana Sandra Nascimento Queiroz;
- Escola Estadual Professora Maria dos Prazeres Mota;
- Escola Estadual Jesus Nazareno de Souza Cruz;
- Escola Municipal Ioládio Batista da Silva.
Segundo a promotora eleitoral, Ilaine Pagliarini, o MPE expediu uma recomendação sobre as condutas vedadas nas vésperas da eleição e os candidatos que realizaram o derrame de santinhos devem ser responsabilizados.
“A prática é ilícita não apenas porque causa poluição ambiental e gera riscos de acidentes, em especial a pessoas idosas e pessoas com deficiência, mas também porque afeta a isonomia entre os candidatos. Aquele que viola a lei se beneficia com a probabilidade de que eleitores que não decidiram em quais candidatos votar, optem por aqueles que aparecem nos “santinhos” derramados pelo chão”, ressaltou a promotora eleitoral.
Caso a representação seja aceita pela Justiça Eleitoral, os candidatos deverão pagar multa que varia entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.