Em uma decisão favorável ao Estado de Roraima, o STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu, liminarmente, a eficácia da Lei Estadual n. 1.983/2024, que ampliou as hipóteses de isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), para os veículos elétricos e híbridos. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes nessa terça-feira (8).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade da referida lei foi apresentada pelo governador de Roraima, Antonio Denarium, e conduzida por meio da PGE-RR, após a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) derrubar o veto governamental. A lei foi promulgada em maio deste ano.
O ministro acatou os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RR), de que a norma não apresentou uma estimativa adequada de impacto financeiro e orçamentário, medida obrigatória para a concessão de benefícios fiscais, assim como meios de compensação, para garantir a sustentabilidade financeira do Estado. A lei está suspensa até a análise do mérito no plenário do STF.
Isenção gera impacto financeiro milionário
O procurador-Geral do Estado, Tyrone Mourão explicou que o impacto financeiro, caso a lei prosperasse, geraria uma repercussão significativamente lesiva aos cofres públicos. “O impacto financeiro estimado em cinco anos de isenção seria de exatamente R$ 7.470.528,80 além disso, a propositura da lei limitou-se a considerar o número de veículos registrados no Estado de Roraima beneficiados pela isenção concedida”, explicou Mourão.
Ele também criticou a justificativa da lei, que se baseou em projeções de cinco anos sem considerar a base de cálculo e o impacto inflacionário. Informações essenciais, como o valor médio do IPVA por veículo e o montante do imposto que seria desonerado nos próximos anos, também teriam sido omitidos.