O juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) reafirmou em decisão divulgada para a imprensa na tarde dessa quinta-feira, 8, que os recursos do IPER continuam bloqueados por tempo indeterminado e garantiu que eles não podem ser usados para pagamento dos servidores públicos.
Segundo o magistrado a decisão anterior que proibia o uso de recursos do IPER possui como fundamento o perigo do dano irreparável e risco útil do processo.
“Como diria o ministro Marco Aurélio Mello: “São tempos estranhos, muito estranhos, geradores de grande perplexidade nacional, visto que o réu Estado de Roraima continua firme na busca de utilizar recursos do IPER para adimplir com sua folha de pagamento de servidores, sob as vestes de empréstimo – sem garantia alguma, consulta pública e estudos econômico-financeiros que demonstrem que as obrigações ou despesas (devolução dos valores por parte do Estado) não excederiam os créditos orçamentários ou adicionais e de que a operação de crédito acarretaria”.
O juiz também determinou que o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa e o IPER prestem as necessárias informações sobre eventual existência de Projeto de Lei que autorizaria o “repasse”, empréstimo, transferência, de recursos do IPER para o Poder Executivo.
Para o magistrado o saque das aplicações dos fundos previdenciários, como forma de “empréstimo” ao Estado de Roraima, vai provocar desequilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
“A situação posta aos autos se encaminha para um rumo singular, na qual se busca corrigir uma ilegalidade com outra ilegalidade. A situação crítica vivenciada na atual gestão do Poder Executivo no qual os servidores públicos estão com seus vencimentos atrasados é alarmante e indubitavelmente fere o princípio da dignidade humana. Contudo, o quadro atual além de previsível foi agravado com o aumento da folha de pessoal e liquidação de despesas não essenciais no decorrer do ano fiscal como gastar milhões alugando “helicóptero” ou pagando manutenção de centrais de ar. Portanto, é preciso manter as Decisões, para que os valores referentes às aplicações dos fundos previdenciários do IPER se mantenham onde estão, proibindo qualquer transferência, saque, repasse ou operação para o Poder Executivo, devendo a gerência do Banco do Brasil, Setor Público, estar ciente que o descumprimento da presente poderá configurar o crime de desobediência”.