TSE decide por legitimidade em intervenção no União Brasil e candidatura de Catarina Guerra

Candidatura de deputada foi mantida liminarmente por decisão do ministro Nunes Marques

Catarina Guerra (União). Foto: Nilzete Franco/FolhaBV
Catarina Guerra (União). Foto: Nilzete Franco/FolhaBV

Após o primeiro turno das Eleições Municipais em Roraima, o ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), analisou os recursos e decidiu favoravelmente à intervenção no partido União Brasil e a candidatura da então concorrente Catarina Guerra (União) para a Prefeitura de Boa Vista.

A decisão analisou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) de Nicoletti (União) e no Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI) de Catarina Guerra. 

O ministro levou em consideração informação apresentada por Catarina de que a Comissão Executiva Nacional do partido, em deliberação ocorrida no dia 29 de julho de 2024, definiu por maioria de votos a sua viabilidade político-eleitoral para concorrer ao cargo de prefeito, se opondo à candidatura de Nicoletti. 

A convenção municipal que definiu o deputado enquanto candidato só ocorreu em 03 de agosto. Três dias depois, no dia 06 de agosto, a Comissão Executiva Nacional anulou parcialmente a convenção de 03 de agosto para invalidar os votos recebidos por Nicoletti e escolher Catarina, diante da obtenção de votos do quórum mínimo de 30% dos convencionais. 

Com a análise dos fatos, a compreensão do ministro é que a vontade e autonomia partidária da direção nacional do União Brasil foram legitimamente exercidas ao fazer prevalecer a candidatura de Catarina. 

Nunes Marques destacou ainda que o partido atendeu às diretrizes e normas constitucionais e legais, dando garantias e possibilidade de ampla defesa de Nicoletti e que o deputado “foi intimado regularmente para participar de todas as deliberações”. 

O ministro reforçou também que a jurisprudência da Corte Eleitoral orienta que “não é legítimo o ato praticado por diretório partidário estadual que destitui órgão municipal sem observar as diretrizes definidas no estatuto partidário e seus direitos fundamentais”, mas reforçou que essa situação não foi verificada nessa hipótese.

Marques entendeu ainda que não houve infringência do Art. 5º da Resolução CENI nº 2/2024, em virtude da anulação parcial da convenção municipal realizada no dia 03 de agosto. Isso, segundo o ministro, porque a anulação foi limitada à substituição de um candidato em detrimento de outro, mantendo as demais deliberações da convenção municipal, no caso, as candidaturas para vereadores.

“Considero válida, portanto, a decisão do órgão de direção nacional do União Brasil, que anulou parcialmente a convenção partidária municipal, em desacordo com as diretrizes nacionalmente estabelecidas, e procedeu à substituição da candidatura”, justificou.

Relembre o caso

Em setembro, o ministro Nunes Marques restabeleceu liminarmente a campanha da deputada estadual Catarina Guerra à Prefeitura de Boa Vista até o julgamento de recursos especiais relacionados à questão. Na decisão, o magistrado suspendeu os acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) que retiraram o União Brasil – inclusive o deputado federal Nicoletti – da disputa pelo cargo majoritário em 2024.