Partidos não cumpriram cotas de gênero em quatro municípios de Roraima

Partidos devem atender legislação eleitoral (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
Partidos devem atender legislação eleitoral (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

Dos mais de 5.500 municípios existentes no Brasil, 700 deles não cumpriram a cota mínima de candidaturas femininas, segundo determinação da Lei das Eleições. Em Roraima, quatro municípios não atenderam à legislação eleitoral.

Os dados são do Observatório Nacional da Mulher na Política da Câmara dos Deputados. A Lei das Eleições obriga os partidos a ter pelo menos 30% de mulheres concorrendo nas eleições para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras de vereadores. Ou seja, dos 15 municípios de Roraima, em quatro deles ao menos um partido descumpriu a cota de gênero. O levantamento não apontou, no entanto, quais partidos infringiram a lei e em quais municípios.

O levantamento apontou também que na eleição de 2024, foram identificados 279.011 registros de candidaturas masculinas e 152.930 femininas, correspondendo a 64,59% e 35,41%, respectivamente. Em Roraima foram 1.258 candidatos no total, sendo 456 candidatas mulheres, o que representa um total de 36,25% de representantes mulheres. 

O estado com menos participação de candidaturas proporcionais de mulheres foi o Rio de Janeiro, com 34,29% e o com maior percentual foi Mato Grosso do Sul, com 36,48%. Os demais estados permaneceram com uma variação de 34% a 36% de participação feminina nas candidaturas à vereança.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), outro pontos que também precisa ser levado em consideração é a possibilidade da fraude à cota de gênero, como candidato ou candidata que não recebeu votos; não prestou contas; não teve movimentação financeira ou não realizou atos de campanha, como divulgação ou participação em eventos. 

O reconhecimento do ilícito pode acarretar na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independente de prova de participação; inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta; e nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.