Política

Governo tem até quinta-feira para renomeação na Junta Comercial

Determinação judicial foi em atendimento ao mandado de segurança impetrado por sete membros do colegiado

Os vogais titulares da Junta Comercial do Estado de Roraima terão que esperar até o fim do Carnaval para serem renomeados para os antigos cargos. A renomeação acontecerá por força de uma medida liminar impetrada por eles contra o Governo do Estado, que anulou o processo que culminou com a escolha dos membros vogais, titulares e suplentes da Junta Comercial e, desta forma, tornou sem efeito 13 decretos assinados em 2012.
Conforme a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), o processo foi enviado para a Procuradoria-Geral do Estado no dia 6 de fevereiro. Portanto, como o prazo para manifestação é de dez dias, o Governo do Estado tem até a próxima quinta-feira, 19 de fevereiro, para se manifestar.
Segundo um dos vogais titulares da Jucerr que ingressou com a liminar, Josiel Vanderlei, ele e os outros seis membros do colegiado beneficiados ainda aguardam a renomeação. “A governadora [Suely Campos, do PP] precisa publicar o decreto de nomeação no Diário Oficial para que possamos reassumir nossos cargos”, explicou, em entrevista à Folha.
Segundo ele, o advogado dos impetrantes enviou comunicado para o relator do processo, desembargador Ricardo Oliveira, afirmando que até o momento, a chefe do Executivo não tinha cumprido com a determinação judicial.
A liminar em questão favorece sete vogais titulares da Junta Comercial: Clodezir Bessa Filgueiras, Franklin da Silva Braid, Joziel Vanderlei da Silva, Márcio Sales Sousa, Francisco Nazareno de Souza, Fernando Reis Areco e Edimar Pereira Lima. Os outros cinco vogais titulares ingressaram com pedido de liminar na tarde de quinta-feira, 12, e aguardam decisão do Tribunal de Justiça.
GOVERNO – Em nota, a Secretaria de Comunicação informou que o Governo do Estado foi notificado da decisão sobre as nomeações do Colegiado da Junta Comercial, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (Proge), e que está dentro do prazo para prestação de informações. A Secom esclareceu ainda que poderá recorrer da liminar.
LIMINAR – Na semana passada, a Justiça Estadual concedeu medida liminar para suspender os efeitos do Decreto governamental nº 18.300-E, que anulou o processo de escolha dos membros vogais da Junta Comercial do Estado de Roraima e ainda determinou que os sete vogais titulares do órgão fossem reintegrados aos cargos anteriormente ocupados até o julgamento final.
Na decisão, o desembargador Ricardo Oliveira afirmou que, em princípio, “o Decreto nº 18.300-E afronta o art. 5º, LIV e LV, ambos da Constituição Federal, eis que os impetrantes foram destituídos de seus cargos sem a instauração de procedimento administrativo prévio”. Além disso, “não há evidência de qualquer das hipóteses previstas no art. 17, I e II, da Lei nº 8.934/94, e no art. 18, I e II, do Decreto nº 1.800/96, as quais autorizam a perda do mandato de vogal”.
Citando um caso similar, também na Junta Comercial de Roraima, o magistrado afirmou que “o caso não se amolda às hipóteses previstas em Lei (mais de três faltas consecutivas às sessões ou 12 alternadas no mesmo ano, sem justo motivo ou por conduta incompatível com a dignidade do cargo) para perda do mandato de Vogal Titular, isto é, não havia razão que justificasse a exoneração em análise”.
POLÊMICA – Em janeiro, a governadora Suely Campos anulou o processo que culminou com a escolha dos membros vogais, titulares e suplentes, da Junta Comercial do Estado de Roraima e tornou sem efeito 13 decretos assinados pelo então governador Anchieta Junior (PSDB).
Para a comissão provisória, foram nomeados Ubirajara Riz Rodrigues, como presidente, Mariana Ferreira Poltronieri e Ailan de Oliveira Silva, como membros. O presidente vinculado à União, e os membros à diretoria da Junta Comercial.
A justificativa dada no decreto era que o provimento dos cargos do Colegiado de Vogais, órgão superior da Junta Comercial, não observou os preceitos legais do artigo 11 da Lei 8.934/94. Levou em conta também parecer da Procuradoria-Geral do Estado (Proge), que daria a ela a possibilidade de nomeação de conselho, independente do término do mandato. (V.V)