Casal do sul de Roraima ganha guarda de cachorro caramelo no STJ

Disputa pela guarda de Pitoco estava em embate desde 2020; caso é de São João da Baliza

Fabiana Ferreira e o cachorro caramelo, Pitoco. (Foto: arquivo pessoal)
Fabiana Ferreira e o cachorro caramelo, Pitoco. (Foto: arquivo pessoal)

Um cachorro caramelo, conhecido como “Pitoco” no município de São João da Baliza, foi o centro de uma longa disputa judicial que teve um desfecho no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O casal Alexandre Felinto e Fabiana Ferreira, que adotou o caramelo depois de encontrá-lo em condições de abandono, ganhou a causa ainda em agosto deste ano após anos de embate na justiça.

A informação foi divulgada nesta quinta-feira (24), pelo advogado Gustavo Hugo de Andrade. Alexandre e Fabiana acolheram o caramelo após encontrá-lo abandonado no quartel da Polícia Militar de São João da Baliza.

Conforme o relatório, Pitoco, junto com outro cão chamado Pitoquinho, vivia no quartel militar e, de acordo com relatos, seguia Fabiana por onde ela fosse. Sempre que o casal viajava a Boa Vista, levava os cachorros para garantir que não ficassem sozinhos. O animal chegou até a fugir do quartel para encontrar Fabiana, diz o relatório da ação.

Conforme o advogado, Pitoco já está na posse Alexandre e Fabiana. (Foto: Arquivo pessoal)

A disputa começou quando uma mulher, também moradora de São João da Baliza e que alegava ser a dona dos cães desde 2017, viu uma foto de Fabiana com Pitoco e reivindicou a posse do animal. Apesar de afirmar que os cães eram seus, a tal dona só teria tentando pegar os cachorros depois de meses que o animal já vivia com o casal.

Depois da situação, Pitoco desapareceu e a mulher descobriu que ele estava em uma propriedade rural, o que motivou a reaver a posse do animal na justiça.

O processo

A proprietária de Pitoco entrou com a ação judicial em 2020. No entanto, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) decidiu que o cachorro já havia criado um laço definitivo com Alexandre e Fabiana, após quase um ano de cuidado.

Foi então que a mulher recorreu ao STJ, alegando que o casal não tinha direito de ficar com o cachorro. No entanto, o STJ considerou seu recurso foi protocolado fora do prazo legal, e manteve a decisão do tribunal de primeira instância.