O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União, no prazo de 15 dias, libere ao Estado de Roraima o acesso aos sistemas informatizados que tratam do controle dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), “notadamente disponibilizando acesso amplo ao SIAFI”.
A decisão atende a pedido formulado pela Procuradoria-Geral de Roraima que aderiu à Ação Cível Originária (ACO) 3.150, que denuncia a falta de transparência no processo de transferência de recursos para os entes federativos. Pelos cálculos a perda para o Estado de recursos advindos da união pode chegar a 14 bilhões. Outros estados da federação também aderiram à ata da ação.
Em 27 de agosto, em audiência de conciliação realizada no STF por determinação de Lewandowski, que é o relator da ACO 3.150, a União se comprometeu perante os Estados a realizar mudanças importantes nos procedimentos de repasse de recursos federais de transferência obrigatória. Na audiência, foi ajustada a formação de um grupo de trabalho que teria dois meses para esclarecer os questionamentos dos autores da ação, com a União se comprometendo a disponibilizar “acesso amplo” aos sistemas de registro da arrecadação federal, assegurando “todas as informações necessárias para sua compreensão e para apuração do valor das transferências obrigatórias dos últimos cinco anos”.
Passados três meses sem que o grupo de trabalho tivesse cumprido seus objetivos de forma integral, os estados apresentaram pedido de liminar ao ministro relator, quando informaram que, além de não terem recebido os dados solicitados, os estados sofreram redução dos valores recebidos a título de FPE, o que seria inexplicável considerando o fato de a União haver noticiado aumento de suas receitas.
Lewandowski determinou que a União responda às indagações apresentadas pelos Estados dentro da ACO e solicitou a manifestação do Tribunal de Contas da União (TCU), a quem cabe efetuar o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A ACO 3.150 alega que a União não compartilha informações suficientes para que os Estados acompanhem e controlem a regularidade dos repasses realizados.
A alegação é que a União recebe por meio do Refis (programa de parcelamento de dívidas tributárias) impostos que devem ser repartidos com os Estados, como Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Os Estados questionam a reclassificação de receita que integram o FPE, principalmente as advindas do Refis e estimam que isso tenha causado um prejuízo de R$ 14 bilhões nos últimos cinco anos.
Estado espera conseguir recursos com essa revisão
A Procuradoria-Geral do Estado de Roraima aderiu em junho ao pedido feito por 12 Estados e pelo Distrito Federal no Supremo Tribunal Federal (STF), que solicita da União que abra os dados e reclassifique receitas que compõem o Fundo de Participação dos Estados (FPE).
A determinação da governadora, Suely Campos, para judicialização dessa questão foi motivada também pela perda de receitas previstas no FPE. Conforme o procurador-geral em exercício, Jones Melo, em entrevista anterior para a Folha de Boa Vista, os Estados apresentaram duas ações junto do STF, que devem correr de forma simultânea. “Uma pedindo a prestação de contas que mostre como a União fez as reclassificações de receitas provenientes de Refis [Programa de Recuperação Fiscal] nos últimos cinco anos, bem como, os cálculos para repasses aos Estados. E outra, onde os Estados solicitam acesso ao sistema da União para controlar os dados futuros do FPE”, adiantou.