Micro e pequenas empresas, além de microempreendedores individuais (MEI) com pendências no Simples Nacional, têm até o dia 31 deste mês para regularizar suas dívidas. Caso contrário, poderão ser excluídos do regime tributário especial já a partir de 1º de janeiro de 2024.
Para quitar os débitos, os contribuintes podem optar por pagamento à vista, uso de créditos tributários ou parcelamento em até cinco anos, com incidência de juros e multa. O processo pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), utilizando o serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso é possível com certificado digital ou por conta no Portal Gov.br com nível prata ou ouro.
Empresas ou MEIs que discordarem dos valores podem contestar o Termo de Exclusão. A impugnação deve ser direcionada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal e protocolada online, conforme instruções disponíveis no site da Receita.
Notificações enviadas pela Receita Federal
Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas sobre débitos no valor de R$ 26,5 bilhões. A partir da notificação, os contribuintes têm até 30 dias para questionar o Termo de Exclusão ou regularizar os débitos.
As principais irregularidades identificadas são falta de documentos, faturamento acima do limite, débitos tributários, parcelamentos em aberto ou atuação em atividades não permitidas no Simples Nacional. Regularmente, a Receita Federal revisa a situação das empresas para verificar se continuam aptas ao regime. Nos casos de irregularidades, os empreendedores são notificados e orientados a buscar o Sebrae, que oferece suporte na elaboração de planos de recuperação.