FABRÍCIO ARAÚJO
Colaborador da Folha
Quem possui automóvel próprio – carro ou moto – já sabe. Todo ano tem uma série de taxas para pagar, como o Certificado de Registro e Licenciamento do veículo (CRLV) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Talvez a Taxa de Prevenção a Incêndios e Salvamento não seja tão popular quanto as outras porque se trata de uma lei, relativamente, nova, que começou a vigorar em 2017, mas é cobrada entre os impostos, com um valor de R$ 5,00.
Segundo o Corpo de Bombeiros, entre janeiro e setembro deste ano, a taxa destinada ao Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima (Frebom) arrecadou R$ 190 mil. O valor parece alto, mas ainda não é nem a metade do arrecadado durante todo o ano de 2017 que chegou a R$ 391 mil, apesar do esperado ser que se arrecadasse mais de um milhão, visto que Roraima tem cerca de 210 mil veículos circulando pela cidade.
Em relação a razão da arrecadação ser menor do que o esperado, Cassiano Glauco, diretor administrativo e financeiro do Detran em Roraima, informou que isso ocorre por conta da inadimplência.
“Nós percebemos um aumento na inadimplência comparado à demanda do último ano, por conta da alteração que tivemos no calendário. Muita gente ainda não se habituou ao novo calendário de licenciamento e IPVA, que foi alterado de 2017 para 2018. Todos os licenciamentos terminaram em 28 de julho, então desse mês para cá todas as placas estão inadimplentes”, relatou.
USO DO RECURSO – O uso dos valores arrecadados é de responsabilidade dos Bombeiros, mesmo a arrecadação sendo feita pelo Detran. Quem acompanha as notícias deve lembrar que o Corpo de Bombeiros precisou pedir ao exército recentemente 500 litros de gasolina. Na ocasião o comandante do Corpo de Bombeiros, Doriedson Ribeiro, declarou que foi uma medida necessária para que os atendimentos não parassem. A Folha questionou onde os recursos da taxa cobrada pelos bombeiros estava sendo aplicado e a resposta que obtivemos por meio de nota foi que “todos os recursos oriundos do Frebom têm por finalidade complementar os recursos indispensáveis ao aparelhamento e modernização, com provimento de recursos financeiros para cobrir as despesas de custeio, investimentos e inversões financeiras, no que diz respeito à estruturação, aparelhamento e equipamento do órgão e aprimoramento técnico-profissional do bombeiro militar, bem como aquelas despesas geradas pelo desempenho da atividade fim e meio do CBMRR”. A nota não especifica exatamente no que o recurso foi gasto.
Lei foi sancionada em 2016
A Lei 1.138 foi sancionada em dezembro de 2016 pela governadora Suely Campos (PP). A cobrança é descrita no artigo 10 da lei como ‘taxa de prevenção contra incêndio e salvamento’.
A arrecadação ocorre “em razão da utilização efetiva do serviço específico e divisível de prevenção e combate a incêndio, salvamento e o pronto atendimento dos sinistros ocorridos em via pública”, segundo consta na lei.