Política

Justiça paralisa venda da Boa Vista Energia

A Justiça tornou sem efeito assembleia da Eletrobras que decidiu vender distribuidoras de energia incluindo a de Roraima; estatal disse que ainda não foi intimada

A 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro tornou sem efeito a 170ª assembleia geral extraordinária (AGE) da Eletrobras, ocorrida em fevereiro e que decidiu pela venda de algumas distribuidoras de energia da estatal, incluindo a Boa Vista Energia em Roraima. De acordo com a decisão, as empresas devem se abster de dar prosseguimento ao processo de privatização ou liquidação, e apresentarem – individualmente ou de forma coletiva – no prazo de até 120 dias, após intimadas, estudo sobre o impacto da privatização nos contratos de trabalho.

Na assembleia, foi autorizada a venda da Boa Vista Energia (RR) e também a venda da Amazonas Energia, Cenron (RO), Eletroacre (AC), Ceal (AL) e Cepisa (PI). Dessas, apenas a Amazonas Energia, cujo leilão foi postergado para 27 de novembro, e a Ceal, envolvida em uma disputa com o governo de Alagoas, ainda não foram privatizadas.

Inconformados, os sindicatos dos Urbanitários e eletricitários de Amazonas, Acre, Piauí, Roraima, Rondônia e Alagoas, representados pelo escritório de advocacia Garcez, entraram na justiça e com várias decisões derrubando e confirmando o leilão de mais três distribuidoras que foram leiloadas: Eletroacre (AC), Ceron (RO) e Boa Vista Energia (RR). O leilão da Amazonas Distribuidora de Energia foi adiado para o dia 27 de novembro e o da CEAL (AL) ainda está suspenso em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal.

Briga judicial tem cinco meses

A briga judicial começou em 5 de junho de 2018, quando a Eletrobras informou decisão da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinando que a companhia e as distribuidoras se abstivessem “de dar prosseguimento ao processo de desestatização”. Em 11 de junho, no entanto, a companhia afirmou que a União havia apresentado pedido para sustar a antecipação da tutela concedida, tendo tal requerimento sido acatado pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

Em 17 de agosto, o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região aceitou Agravo Regimental dos autores da ação para restabelecer a decisão inicial. Em 20 de agosto, porém, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, suspendeu a liminar, permitindo, assim, a realização do leilão das distribuidoras da Eletrobras, exceto a Ceal.

Em 5 de junho de 2018, a Eletrobras informou a concessão, pelo Juízo da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, de tutela de urgência determinando que a companhia e as distribuidoras se abstivessem “de dar prosseguimento ao processo de desestatização”, também para apresentarem estudos sobre o impacto nos contratos de trabalho. Em 11 de junho, no entanto, a companhia informou que a União havia apresentado pedido para sustar a antecipação da tutela concedida, tendo tal requerimento sido acatado pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

Em 17 de agosto, o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região aceitou Agravo Regimental dos autores da ação para restabelecer a decisão inicial da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Em 20 de agosto, porém, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, atendendo ao pedido da União, suspendeu a liminar concedida pelo juízo da 49ª Vara do Trabalho, permitindo, assim, a realização do leilão das distribuidoras da Eletrobras, exceto a Ceal, tendo em vista a decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski.

Eletrobras diz não ter sido intimada

A Eletrobras afirmou em nota que ainda não foi intimada da decisão e que, quando isso ocorrer, vai se manifestar sobre o teor e eventuais efeitos.

“No dia 19 de novembro de 2018, tomamos conhecimento, através da imprensa, que a 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro teria proferido sentença no sentido de tornar sem efeito a 170ª AGE da Eletrobras, ocorrida em fevereiro do corrente ano, que decidiu pela venda das empresas distribuidoras de energia elétrica mencionadas acima, assim como os desdobramentos, determinando que as requeridas se abstenham de dar prosseguimento ao processo de privatização ou liquidação, e apresentem, individualmente ou de forma coletiva, no prazo de até 120 dias, após a ciência da intimação da decisão, estudo sobre o impacto da privatização nos contratos de trabalho. Não fomos intimados ainda oficialmente” diz a nota assinada pelo Diretor Financeiro e de Relações com Investidores Armando Casado de Araújo

Sindicato diz que decisão é um ‘novo fôlego’ para categoria

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Urbanitários do Estado de Roraima, Gissélio Cunha, disse em entrevista à Folha que os Urbanitários contrataram uma consultoria jurídica especializada para ajudar na questão.

“Todo o histórico foi montado a partir dessa assembleia que foi tida como nula. Conseguimos ganhar mais um suspiro na luta contra privatização das empresas de energia. Vamos tentar recuperar as forças para enfrentar o novo governo que vem com tudo para privatização das distribuidoras”.

De acordo com Maximiliano Nagl Garcez, coordenador da Advocacia Garcez, que representa as entidades, “a inovadora decisão é fruto da incansável luta das entidades sindicais e dos eletricitários e eletricitárias, que tem feito mobilização permanente em defesa da saúde e segurança dos trabalhadores e do patrimônio público, com apoio de amplos segmentos da população brasileira. A louvável decisão, que servirá como precedente para quaisquer tentativas de privatizações que venham a ocorrer no Brasil, coloca a dignidade da pessoa humana e os direitos humanos e trabalhistas no centro de qualquer processo futuro, impedindo que trabalhadores sejam tratados como peças descartáveis e com crueldade”.