Com o argumento de reduzir gastos e aumentar a produtividade dos procuradores de Roraima, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) publicou, no Diário Oficial (DOERR), portaria que cria o teletrabalho ou home office – modalidade em que o funcionário cumpre o expediente em casa. Quem trabalhar à distância terá que cumprir metas de desempenho, superiores àquelas previstas para quem cumpre jornada na repartição pública, além da distribuição regular, bem como no regime de acompanhamento contínuo, qualitativo e quantitativo, das peças processuais, a ser feita pela Corregedoria, com o auxílio das respectivas Coordenadorias.
Pelo decreto publicado no Diário Oficial, quem optar pelo teletrabalho fará atividades por empreitada, de forma temporária, com a condição de produzir 35% a mais do que o colega, sem adicional de salário. A perda de prazo processual implica em revogação automática do regime de teletrabalho.
Na prática, o servidor é liberado para trabalhar de casa por um tempo, desde que entregue uma determinada demanda combinada com o chefe, e dentro do prazo predefinido. A adesão ao teletrabalho implicará ainda na aceitação de recebimento e atuação em processos de procuradorias diversas à que o procurador estiver lotado.
A participação é facultada ao servidor e deve ser proposta pela chefia imediata e autorizada pelo dirigente da unidade, segundo a conveniência e a oportunidade da administração.
A medida já existe como projeto-piloto em órgãos como a Procuradoria-Geral do DF, a Controladoria-Geral do DF, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e o Detran.
Os Procuradores do Estado que exercerem funções gratificadas de qualquer natureza, ou integrarem Conselhos da Administração Pública estadual, direta e indireta, incluindo o Conselho dos Procuradores do Estado estão automaticamente excluídos da modalidade.
Para integrar o programa, o procurador deverá assinar termo de adesão, concordando integralmente com a implantação estabelecida.
Os beneficiários terão regime de transição, em período não inferior a 180 dias.
Sobre a questão da assiduidade dos procuradores, a portaria explica que ela é aferida exclusivamente por meio de produtividade, não estando os procuradores submetidos a controle de ponto.
“Temos experiência bem-sucedida nos órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida, a exemplo do STF, STJ, CNJ, Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça, TJSP, TJAP, TJMG e TJRJ; além dos órgãos do Ministério Público que já adotaram tal medida, a exemplo do CNMP, Ministério Público Federal e do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo e também Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Consultoria-Geral da União. A portaria cita ainda o que considera uma “experiência bem-sucedida da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, que regulou o trabalho via teletrabalho desde 2016”.
Portaria diz que programa reduz gastos públicos
A Portaria Nº 173/2018 publicada no Diário Oficial do Estado, afirma considerar o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal e a importância de renovar as políticas institucionais de gestão de pessoas, “em busca do aprimoramento dos resultados e desempenho nos órgãos da Procuradoria-Geral do Estado”.
Para a procuradoria é preciso se adequar ao contingenciamento orçamentário do Estado, sendo imperativo reduzir custos operacionais da Procuradoria em torno de 30% das despesas.
A portaria exemplifica o recente aumento da energia elétrica, em 38,50%, e afirma que não se utilizar a estrutura da Procuradoria ajudaria a reduzir custos neste momento de crise financeira aguda do Estado. O procurador também cita que considerou o fato do prédio da PGE estar com estrutura precária, além de não haver manutenção nos banheiros e em máquinas e equipamentos essenciais, como ares-condicionados, além da falta de materiais de expediente e limpeza.
Novo Programa ainda não foi regulamentado
Cabe à Corregedoria o deferimento ou revogação do programa de teletrabalho e é ela quem deverá fiscalizar e manter registros específicos do programa.
A decisão sobre a regulamentação da Portaria é da Corregedoria, que é o órgão responsável pela fiscalização das atividades funcionais dos membros da PGE, bem como exerce o controle e apuração de responsabilidade disciplinar.
Em conversa com a reportagem da Folha, o corregedor da instituição, Fernando Marco explicou que o programa foi criado via portaria, mas ainda não está vigente e que até o momento nenhum dos 58 procuradores o implantou.
“O procurador-chefe criou o programa, mas condicionou seu funcionamento à questão da regulamentação, coisa que ainda não foi feita. Ele não está vigente e embora autorizado, por não ter regulamentação específica da corregedoria, ele não existe na prática. Não temos nenhum procurador que aderiu e ainda não começamos a analisar a questão, depende de regulamentação”.
OUTROS ÓRGÃOS – A reportagem da Folha entrou em contato com o Ministério Público, a Defensoria e o Tribunal de Justiça para saber se existiam outros casos de teletrabalho em Roraima.
O Ministério Público informou que não existe nenhum servidor do MP regulamentado nesse programa. A Defensoria não respondeu a demanda até o fechamento da matéria. O Tribunal de Justiça informou por meio de nota que o Conselho Nacional de Justiça regulamentou o teletrabalho, mas que no âmbito do Poder Judiciário de Roraima nenhum magistrado faz uso, apenas servidores.
Ao todo, nove servidores realizam suas atividades por meio do teletrabalho.
São 6 casos por problemas de saúde, 2 para acompanhar cônjuge e 1 caso de saúde da pessoa da família.