Para as crianças, os pais são as primeiras figuras que representam as relações entre o mundo e a sociedade. Quando o relacionamento do casal chega ao fim, os desafetos entre os genitores que visam prejudicar o vínculo do filho com o responsável pode causar danos na formação psicológica e resulta em um dos temas mais frequentes no seio familiar, a alienação parental.
A prática pode ser feita por qualquer familiar da criança, e consiste em desqualificar a conduta do outro genitor com limitação do convívio com o filho, proferir mentiras sobre o outro responsável, apresentar falsa denúncia sobre o genitor e até mudar de endereço sem aviso prévio.
Em 2010, foi sancionada a Lei nº 12.318/10 que dispõe sobre a alienação parental e aponta que as ações ferem o direito fundamental da criança ou adolescente de uma convivência saudável no meio familiar, causando um prejuízo nas relações de afeto com o genitor. Nas Defensorias Públicas, os casos geralmente são manifestados quando os pais entram com pedidos de guarda pela criança ou adolescente.
Segundo a defensora pública, Cristiane Leite, os responsáveis pelas crianças são questionados durante as ações de conciliação ou até manifestam que estão sofrendo com a prática. Conforme ela, em torno de 95% dos casos recebidos de pedido de guarda na Defensoria Pública de Roraima envolve acusações de alienação parental por um dos genitores.
“Isso tudo visando afastar a criança da outra pessoa porque às vezes tem um problema mal resolvido, um relacionamento que não deu certo… e aí procuram a arma mais frágil que têm: a criança. Fazem isso para provocar o outro porque sabem que é o ponto fraco”, explicou.
Ao ser constatado que há o indício de alienação parental no caso, é feito num estudo de caso para saber quais as medidas legais devem ser tomadas. Em um primeiro passo, há um encaminhamento para um psicólogo e possivelmente para um assistente social para constatar se há danos psicológicos nas crianças por conta das práticas dos genitores.
SANÇÕES – Com um laudo formalizado pelo profissional, a ação é encaminhada para a Vara da Família, onde será avaliada pelo juiz, e determinadas as sanções a serem formalizadas. Contudo, a alienação parental não é um crime, o máximo que pode acontecer é a perda da guarda a e limitação de visitas com as crianças.
Se for percebida a intenção do genitor de mudar o comportamento, é possível que a sentença seja reformulada e o convívio com o filho pode ser retornado. “Não é imutável e nem fixa até a criança ficar maior de idade. Todo mundo tem o direito de mudar. Tudo em prol do bem-estar da criança ou adolescente é considerado pela Justiça”, enfatizou.
Pais passam por atendimento multidisciplinar
A Defensoria Pública tenta trabalhar preliminarmente com o diálogo entre as duas partes quando manifestado o pedido de guarda da criança. Geralmente, é orientado que os responsáveis entrem em consenso e possam sanar os problemas de relação, mas caso não seja possível, uma equipe multidisciplinar realiza os atendimentos psicológicos.
“Se uma das partes apresentar uma dificuldade no processo de divórcio, pode ser que ela manifeste a alienação parental por essa inabilidade de vivenciar o processo de separação”, relatou o psicólogo da Defensoria Pública, Ed Chaves. Além do acompanhamento, a Câmara de Conciliação faz o projeto “Pai, Ainda Estou Aqui” para tentar chamar atenção dos genitores sobre o tema e os danos causados nas crianças ou adolescentes que passam pelo processo.
De acordo com o psicólogo, o assunto ainda é desconhecido pela maior parte dos responsáveis que são atendidos no local e com o atendimento multidisciplinar e que as conversas ajudam a encontrar uma solução para combate das práticas. Nas crianças, o especialista pontuou que é possível que ocorra uma mudança comportamental e emocional por conta da divergência dos pais.
“O que pode ocorrer é da criança perder a capacidade de confiança. Se ela é enganada por um dos pais e percebe isso, ela pode manifestar essa insegurança e diversas outras dificuldades de interação por conta dessa alienação”, enfatizou. (A.P.L)