Os sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR) receberam, em setembro de 2024, salários com valores acima do teto constitucional do funcionalismo público brasileiro, que atualmente é de R$ 44 mil. Quatro deles receberam remuneração bruta que ultrapassou R$ 1 milhão. Cada membro da Corte tem remuneração fixa de R$ 39.717,69.
Em nota (que pode ser lida completamente ao final da reportagem), a Corte informou que os proventos diversos que aumentaram os valores recebidos pelos membros naquele mês são verbas indenizatórias previstas na Lei Orgânica do TCE-RR.
“Todos os pagamentos foram precedidos da devida análise técnica de impacto orçamentário-financeiro, em conformidade com as regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal”, destacou o órgão fiscalizador, em nota.
Além disso, o TCE-RR esclareceu que os valores se referem ao “pagamento de parcelas vencidas relativas à licença compensatória por exercício cumulativo de jurisdição e acúmulo de acervo processual”, cujo benefício estava acumulado desde 2015 sem o devido pagamento. Essa concessão é regulamentada por uma resolução interna do tribunal.
Os valores
Segundo o Portal da Transparência, o presidente do TCE-RR, Célio Wanderley, recebeu o maior valor bruto, de R$ 1,8 milhão, seguido pelos conselheiros Cilene Lago Salomão (R$ 1,8 milhão), Joaquim Pinto Souto Maior Neto (R$ 1,4 milhão) – afastado por 180 dias por suspeita de corrupção na Saúde de Roraima -, Manoel Dantas (R$ 1,4 milhão), Brito Bezerra (R$ 673 mil), Bismarck Dias de Azevedo (R$ 616,3 mil) e Simone Souza (R$ 174,8 mil).
No caso de Wanderley e de Cilene, o TCE-RR esclareceu que os valores pagos se trataram de abonos de permanência que fazem jus aos últimos cinco anos, algo que está previsto na Constituição Federal, “e que em virtude de limitações orçamentárias, o pagamento ainda não havia sido efetuado em face de limitação orçamentária e financeira”.
Nota completa do TCE-RR
“O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) esclarece que sua composição é formada por 7 conselheiros. Quanto aos valores indicados como “proventos diversos” estes referem-se às verbas de caráter indenizatório, previstas na Lei orgânica do Tribunal de Contas de Roraima n° 006/1994.
Ressalta-se que todos os pagamentos foram precedidos da devida análise técnica de impacto orçamentário-financeiro, em conformidade com as regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A referida rubrica contempla também o pagamento de parcelas vencidas relativas à licença compensatória por exercício cumulativo de jurisdição e acúmulo de acervo processual, conforme disposto no art. 84-B da Lei Complementar 006/1994, regulamentado pela Resolução 012/2022 deste Tribunal, benefício este que estava acumulado desde o ano de 2015 sem o devido pagamento.
Sobre os valores pagos aos conselheiro Célio Rodrigues Wanderley e a conselheira Cilene Lago Salomão de forma diferenciada, cabe esclarecer que este se trata dos respectivos abonos de permanência que fazem jus aos últimos 5 anos, conforme previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal, e que em virtude de limitações orçamentárias, o pagamento ainda não havia sido efetuado em face de limitação orçamentária e financeira. Esclareça-se que todas as informações relativas às remunerações dos membros da Corte constam no nosso portal da transparência (https://transparencia.tcerr.tc.br/).
Nesse sentido o TCE-RR entende que a transparência é fundamental para fortalecer a confiança da população nas instituições, e, por isso, todas as suas decisões e pagamentos são realizados com rigor técnico jurídico e em conformidade com a legislação vigente, respeitando, inclusive, a vinculação constitucional e a paridade remuneratória existente com os membros da Magistratura.
A cerca dos pagamentos referentes às senhoras Rogelma de Paula Brasil e Martha Braga de Andrade dizem respeito a direitos na condição de pensionistas do ex-conselheiro Amazonas Brasil. No que diz respeito ao auxílio-moradia, cumpre-se informar que nenhum conselheiro o recebe.
E é com esse espírito que se renova o compromisso de promover práticas que assegurem a visibilidade de nossas ações e a responsabilização dos gestores, sempre em busca de uma administração pública eficiente e íntegra, norteadas pelos princípios constitucionais.”