Após afirmar que entregaria ainda neste ano o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) da Usina Hidrelétrica do Bem Querer, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) anunciou que concluiu a pesquisa. Conforme a nota de esclarecimento divulgada pela EPE, a conclusão do estudo atende um requisito importante para o andamento do licenciamento ambiental do projeto.
Em 24 de outubro, a EPE requereu a Licença Prévia, que é necessária para ofertar o empreendimento no leilão de geração de energia elétrica, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A empresa informou que, além da pesquisa de impacto ambiental, outros estudos associados que tratam de temas específicos como potencial malarígeno e patrimônio cultural também foram concluídos. Os estudos teriam sido analisados e aprovados pelos órgãos competentes, como o Ministério da Saúde e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Desafios para realizar o Estudo de Componente Indígena
Na nota, a EPE afirmou que tem enfrentado dificuldades para conseguir realizar o Estudo de Componente Indígena (ECI), que, segundo a empresa, é uma parte essencial do processo de licenciamento.
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) emitiu o Termo de Referência para a elaboração do estudo em setembro de 2015 e aprovou o Plano de Trabalho elaborado pela EPE para execução do ECI em setembro de 2018.
No entanto, a EPE disse que, até o final de 2019, a Funai não havia agendado as reuniões com as comunidades indígenas para a apresentação do Plano de Trabalho e a obtenção das autorizações necessárias para a realização dos levantamentos de campo. O atraso no agendamento teria impactado o cronograma do estudo.
Além disso, afirmou que, em função das restrições impostas pela pandemia de COVID-19 e pela crise enfrentada pelos povos Yanomami, o cronograma do ECI acabou sendo suspenso.
Por fim, a EPE informou que, em abril de 2024, solicitou uma reunião técnica com a Funai para tratar dos próximos passos do ECI da UHE Bem Querer, mas, até o momento, não recebeu resposta. Portanto, a empresa não recebeu autorização das comunidades indígenas até o momento.
“A EPE tem atuado com diligência junto aos órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental, e promoveu esforços para compatibilizar os cronogramas dos estudos do EIA/Rima e do ECI. No entanto, em razão das dificuldades enfrentadas pela Funai e pelas comunidades indígenas, atualmente a EPE não detém autorização para iniciar a elaboração do ECI. […] Nossa atuação envolve a disposição para o diálogo com órgãos envolvidos no licenciamento, buscando assegurar que todos os aspectos legais, técnicos e de interesse público sejam devidamente contemplados”, diz a nota.
Confira abaixo a nota da Funai
A “Nota de Esclarecimento” divulgada pela Empresa de Pesquisa Energética deixou de mencionar que por meio do Ofício nº 108/2023/DPDS/FUNAI (4903159) a Funai esclareceu que, em virtude do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência de desassistência à população Yanomami e combate ao garimpo ilegal, conforme Decreto nº 11.405, de 30 de janeiro de 2023 (DOU de 31.1.2023) -AINDA VIGENTE – não seria possível proceder com o agendamento de reunião de apresentação do Plano de Trabalho para realização do Estudo do Componente Indígena do licenciamento ambiental do empreendimento junto às comunidades indígenas potencialmente afetadas no território Yanomami.
Foi destacado também que, assim que possível, a Funai encaminharia ofício às partes interessadas para retomada das tratativas de agendamento de reunião. Ademais, pelas mesmas razões expostas, a Funai não recomendou que os estudos fossem realizados apenas com dados secundários.
Apesar das informações já disponibilizadas, recebemos novo ofício da EPE, solicitando também “informações oficiais”. Há que se destacar, contudo, que o Decreto é informação publicada no Diário Oficial da União, com vigência válida, e que a grave situação vivenciada pelos Yanomami é objeto de esforços de diversos órgãos.
Surpreendentemente, mesmo sem considerar adequadamente os impactos sobre terras e povos indígenas, o Eia conclui que “A viabilidade técnica e locacional deste empreendimento nesta fase é atestada pelo Consórcio WALM-Biota”. A conclusão do consórcio carece de fundamentação técnica, bem como de observância dos dispositivos legais que balizam o componente indígena do licenciamento ambiental e os processos de consulta livre, prévia e informada.
Diante disso, foi enviado o Ofício nº 2537/2024/DPDS/FUNAI, com as considerações necessárias, de modo que a afirmação de ausência de resposta por parte da Funai se desloca da realidade.