Quem foge de ocorrência de trânsito com vítima comete crime, segundo o art. 304 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ao longo deste ano, a Folha publicou matérias nas quais os condutores fogem dos acidentes para não assumirem a responsabilidade. Na manhã dessa segunda-feira, dia 26, um motorista atrapalhado provocou um acidente, fugiu e na fuga quase matou um motociclista, na rotatória da Praça Simon Bolívar, que divide alguns bairros de Boa Vista.
A reportagem da Folha esteve no local e encontrou a vítima sendo atendida por populares até a chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Alguns metros à frente, dois veículos, um deles com a moto da vítima por baixo.
Um técnico em enfermagem, que dirigia um dos veículos envolvidos no caso, explicou que a ocorrência foi iniciada por volta das 8h, em frente a uma loja de materiais de construção, no bairro Pricumã, zona oeste da Capital. “Eu fui deixar minha esposa no trabalho esperei o caminhão fazer o ‘balão’ e quando dei por mim, o cara acertou meu carro”, disse a vítima.
O técnico em enfermagem disse que com a fuga do indivíduo, iniciou uma perseguição que se estendeu pela avenida Venezuela, sentido Hospital da Criança, no entanto, ao chegar à rotatória da Praça Simon Bolívar, o motorista fugitivo atropelou um motociclista e arrastou a moto por pelo menos 50 metros.
“Ele mexia o volante para lá e para cá, para ver se a moto se desprendia debaixo do carro. Ele só parou porque a moto travou as rodas do carro e porque eu fechei o carro dele, colocando o meu carro na frente”, destacou.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) esteve no local para organizar o trânsito e para atender a ocorrência. A vítima foi socorrida e levada ao Pronto Socorro do Hospital Geral de Roraima (HGR) com suspeita de fratura.
A Folha tentou conversar com o suposto causador dos acidentes, mas ele afirmou que estava bastante abalado e que não queria falar sobre o assunto naquele momento. Os envolvidos foram conduzidos à Delegacia para prestarem esclarecimentos sobre o fato.
LEGISLAÇÃO – Vale ressaltar que, no caso da responsabilidade penal, quando verifica-se omissão de socorro e o condutor causa a morte ou lesão corporal da vítima, em vez de ser punido pelo crime isolado do artigo 304, terá aumento de pena no crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, como está previsto nos artigos 302 ou 303 do CTB. (J.B)