A Justiça de Roraima reconheceu, pela primeira vez, o direito à licença-maternidade para uma mulher não gestante em união homoafetiva. A decisão foi dada no último dia 08 de novembro.
Segundo o advogado Gustavo Hugo de Andrade, a mulher, uma servidora pública, havia solicitado o direito à licença-maternidade ainda em 2023, com o nascimento dos filhos. No entanto, recebeu uma sentença inicial que concedeu apenas a licença-paternidade com 15 dias.
Ao recorrer, ela argumentou ser essencial mais tempo para fortalecer o vínculo com os recém-nascidos e garantir o desenvolvimento adequado deles.
Por isso, em maioria, a Turma Recursal dos Juizados Especiais determinou que o benefício fosse concedido integralmente. Conforme o documento, a decisão foi fundamentada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.072, que garante o benefício em casos semelhantes, assegurando o princípio da igualdade e a proteção ao desenvolvimento infantil.
“A licença-maternidade tem por escopo não só viabilizar a recuperação da parturiente, mas também o adequado desenvolvimento da criança, aspecto cada vez mais relacionado ao tempo em que permanece na companhia dos pais”, argumentou a relatora, juíza Bruna Guimarães Bezerra Fialho, durante o voto.
A sentença impôs ao Estado a concessão integral da licença-maternidade, sendo ampliado o período de 15 dias para mais 180 dias, sem prejuízo à remuneração da servidora.