Política

Justiça nega pedido do Governo para suspensão de leilão

Decisão do juiz da 4ª Vara alega que Codesaima não procurou meios de sanar dívida de R$ 5 milhões junto à Eletrobras em aberto desde 2004; Governo diz que irá tomar medidas

Entre muitas divergências, o leilão do Matadouro e Frigorífico Industrial de Roraima (Mafir) ganhou mais um capítulo. Desta vez, o pedido feito pelo Governo do Estado para suspender a venda do bem foi negada pela Justiça de Roraima na quinta-feira, 29, dando prosseguimento ao processo judicial. O leilão está previsto para ocorrer neste mês, devido ao não pagamento de uma dívida calculada em R$ 5 milhões junto à Eletrobras Distribuição Roraima.

Na decisão, o juiz titular da 4ª Vara Cível, Jarbas Lacerda de Miranda, apontou que a Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima) baseou-se no pedido de suspensão imediata do leilão por acreditar que um acordo feito entre as partes no ano de 2010, seria nulo por não ter acionistas na assembleia. Contudo, o juiz não acatou o pedido por entender que a dívida é incontroversa.

Segundo relatado pelo juiz, a Codesaima deve o pagamento de várias faturas de energia elétrica desde abril de 2004 e que no mesmo ano deu início a uma ação de execução extrajudicial para sanar a situação. O documento aponta que mesmo que houvesse a nulidade do acordo, conforme garante a Codesaima, isso não daria impedimento da penhora e avaliação do frigorífico.

Miranda enfatizou que o bem já sofreu penhoras anteriormente, mas que não ocorreu a expropriação por conta do suposto acordo feito entre as partes do processo. O juiz constou que mesmo estando em dívida desde 2004, a Codesaima “não tomou nenhuma providência para saldar sua dívida ou sequer reduzir o montante devido”, destacou na decisão.

Por fim, Jarbas Lacerda de Miranda relatou que não há alegação para a suspensão da penhora do Mafir, uma vez que o bem não é impenhorável, além da dívida de 2004 ainda persistir e que acarreta na obrigação do Governo do Estado em “honrar os seus compromissos”, finalizou o juiz.

LEILÃO – No edital divulgado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o processo vai ocorrer em duas etapas. O 1º leilão será realizado no dia 4 de dezembro, às 10 horas, e o 2º leilão, no dia 11 de dezembro, no mesmo horário. A avaliação total dos bens, feita no dia 20 de agosto deste ano, foi estimada em R$ 22.129.110,40.

O leiloeiro, Wesley Silva Ramos, responsável pelo evento está matriculado nas Juntas Comerciais dos Estados do Amazonas e de Roraima. Para o evento, será utilizado o portão de leilões on-line do Amazonas Leilões.

Codesaima afirma que irá entrar com agravo no processo

Sobre a realização do leilão do Matadouro e Frigorífico industrial de Roraima (Mafir), a Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima) informou, por meio de nota, que o pedido de suspensão do referido leilão foi indeferido pelo Tribunal de Justiça. A decisão interlocutória, assinada pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, Jarbas Lacerda de Miranda, não aceitou as argumentações feitas pela assessoria Jurídica da Empresa e manteve o andamento do processo.

“O diretor presidente interventor, Diego Bezerra, disse que a Codesaima entrará hoje [ontem], dia 30, com um agravo que é um recurso contra a determinação interlocutória. Isso não anulará o processo, mas os advogados da Companhia trabalham pelo cancelamento da ação, objetivando preservar o patrimônio da Empresa”, prosseguiu a nota.

O presidente esclareceu também que só a equipe interventora, que está no comando da Codesaima desde o último mês de setembro, está tratando desta questão judicial. O Mafir, inaugurado em 1982, é o principal matadouro público do estado e tem um importante papel na economia, abatendo bovinos e suínos e produzindo itens necessários para a produção agropecuária.

ELETROBRAS – A Eletrobras Distribuição Roraima afirmou, por meio de nota, que dívida está em processo de negociação, mas que até o momento sem previsão de pagamento. (A.P.L)