Cotidiano

TRE-RR institui novos critérios na prestação de contas dos partidos

Desde o dia 1º de janeiro deste ano, está vigente a Resolução n.º 23.432 editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com ela, foram instituídas algumas inovações na sistemática de prestação de contas dos partidos políticos que devem ser apresentadas anualmente para Justiça Eleitoral.
Uma das novidades foi a aprovação do novo plano de contas dos partidos políticos, constante da Portaria TSE n.º 28, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 27 de janeiro de 2015.
O novo plano de contas deverá ser observado pelas agremiações partidárias para a escrituração de sua contabilidade, nos termos do art. 27 da Resolução TSE n.º 23.432.
O conteúdo do novo plano de contas está disponível no link: http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/novo-plano-de-contas-dos-partidos-politicos e o Tribunal Superior Eleitoral fará a comunicação aos diretórios nacionais para que estes divulguem o novo plano de contas.
De acordo com o coordenador do Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), Alísio de Macedo, outra inovação instituída pela nova resolução de prestação de contas partidárias é a obrigatoriedade de emissão de recibo de doação por meio de sistema disponível na página da internet do TSE.
“A partir deste ano, toda arrecadação de recursos por partidos políticos deverá ser feita com a emissão do respectivo recibo de doação, no prazo máximo de até 15 dias do recebimento dos recursos”, disse.
Macedo comentou ainda que a Justiça Eleitoral roraimense está desenvolvendo treinamento presencial que será ministrado aos partidos políticos do Estado, tão logo ocorram as primeiras reuniões da Secretaria de Controle Interno do TSE com os Controles Internos dos tribunais eleitorais.
“Os diretórios partidários da capital e do interior do Estado serão convidados a participar. Eles já podem, inclusive, contribuir com suas dúvidas e/ou comentários sobre a nova Resolução, enviando e-mail para o endereço: [email protected]”, ressaltou.
Fonte: TRE-RR