Câmara aprova criação de conselho e fundo para proteção e defesa dos animais

Projeto ainda depende de sanção do prefeito Arthur Henrique para virar lei. Autores falam em "política pública em defesa dos direitos animais" para "proteger também a saúde dos munícipes"

O plenário da Câmara Municipal de Boa Vista - 18.09.2024 (Foto: Reynesson Damasceno/CMBV)
O plenário da Câmara Municipal de Boa Vista - 18.09.2024 (Foto: Reynesson Damasceno/CMBV)

A Câmara Municipal de Boa Vista aprovou por 17 votos, nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei que cria o conselho e o fundo municipais de proteção e defesa dos animais. O texto segue para a sanção do prefeito Arthur Henrique (MDB).

Os vereadores Professor Samuel (Republicanos) e Júlio Medeiros (MDB) destacam, na justificativa do projeto, que a iniciativa pretende “definir uma política pública em defesa dos direitos animais” e “proteger também a saúde dos munícipes, haja vista que há uma carência e uma lacuna de ordem legal na esfera da municipalidade”.

Conselho

O Conselho Municipal tem como uma das funções acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar as ações do Poder Público voltadas à temática. O conjunto será constituído de três instâncias: plenário geral; secretaria executiva; e comissões temáticas. A mesa diretora terá presidente, vice-presidente, primeiro e segundo secretários.

O colegiado será composto por dez membros, sendo cinco do Poder Público municipal: Dois da Secretaria de Saúde (SMSA), um da Secretaria de Planejamento, Economia e Finanças (Sepf), um da Câmara, um da Secretaria de Comunicação (Semuc) e um da Procuradoria-Geral do Município (PGM). Os outros cinco serão da sociedade civil: um da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RR), um dos médicos veterinários com atuação em Boa Vista e três de entidades de proteção animal.

Fundo

Por sua vez, o Fundo Municipal é o instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos para o suporte financeiro da implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas e projetos e ações voltadas ao segmento.

As receitas do fundo serão constituídas de recursos municipais, estaduais ou federais, doações do setor privado, rendimentos eventuais e de acordos e convênios. O fundo ficará vinculado à SMSA, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal.