Uma candidata aprovada no concurso público, para o cargo de Soldado da Polícia Militar de Roraima (PMRR), conseguiu na Justiça para que fosse convocada para realizar o curso de formação da instituição. Ela afirma que foi excluída da etapa final do certame por estar grávida na época.
A sentença foi proferida pelo juiz Erasmo de Campos, em razão do ajuizamento da Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência por parte de Huana Soares. Ela alega que apesar de aprovada no concurso, não foi convocada para o curso de formação devido a sua gestação, que inviabilizou sua participação na etapa dentro do prazo inicialmente previsto.
Huana diz que apresentou requerimento solicitando a reserva de sua vaga antes do vencimento do prazo do certame, mas não foi incluída nas etapas finais do concurso. A mesma ressaltou ainda que outras candidatas em situações semelhantes conseguiram ser incluídas nas etapas finais. Por fim, a aprovada solicitou que fosse convocada para atuação em cargo administrativo.
Por sua vez, o Governo do Estado alegou que as fases iniciais do concurso foram conduzidas pela Universidade Estadual de Roraima (UERR) e que o concurso teve validade encerrada em março de 2023.
Ainda, que apenas os candidatos judicializados foram convocados para o curso após esse prazo. Ou seja, apenas aqueles aprovados que entraram na Justiça e obtiveram resultado positivo para convocação após março de 2023.
Juiz decidiu por convocação de aprovada em novo curso de formação
No entendimento do juiz, a autora apresentou o requerimento administrativo para reserva de vaga em tempo hábil e houve ausência de resposta por parte da administração. Ainda, que mesmo que ela não tenha ingressado com ação judicial ao mesmo tempo que os demais, isso não impede a sua condição de igualdade, justamente por ter apresentado requerimento administrativo no prazo.
Outro ponto citado pelo juiz é que a proteção à maternidade é garantida pela Constituição Federal, que veda qualquer forma de discriminação contra a então gestante. Ainda, que o Estado de Roraima é parte legítima uma vez que a última fase do concurso e a condução do curso de formação são responsabilidades da PMRR.
Diante das informações, o juiz determinou que o Estado de Roraima “convoque a autora para participação no próximo curso de formação para o cargo de Soldado da Polícia Militar, caso seja realizado, assegurando igualdade de condições em relação às demais candidatas que obtiveram decisões judiciais”.
Erasmo determinou ainda que caso não haja previsão de novos cursos, que a Administração adote solução proporcional e adequada “para garantir o direito da autora à continuidade no certame no prazo máximo de 90 dias”.
Com relação ao pedido de atuação em cargo administrativo, o juiz decidiu negar o pedido da aprovada, pois enquanto não foi realizado o curso de formação é vedado a transposição de cargos públicos.
Frente à decisão da Justiça, o advogado de Huana, Gustavo Hugo de Andrade, ressaltou que a sentença assegurou à aprovada o direito à continuidade no concurso, o que representa um atendimento de respeito à dignidade humana e à equidade.
“Este caso é mais do que uma vitória individual, é uma conquista para todas as mulheres que enfrentam desafios impostos por condições que deveriam ser protegidas e não penalizadas. A justiça reafirmou que a maternidade, um ato de coragem e criação, não pode ser uma barreira à participação em concursos públicos nem à realização de sonhos profissionais”, pontuou.
Para Gustavo, a decisão do Tribunal demonstra que a igualdade de condições não é um privilégio, mas uma obrigação da Administração Pública. “Seguiremos vigilantes, porque cada conquista, como esta, nos aproxima de um país mais justo e igualitário”, completou.
Polícia Militar diz que vai avaliar o caso
A FolhaBV entrou em contato com a Polícia Militar de Roraima sobre o assunto. Em nota, a PMRR informou que ainda não foi oficialmente intimada da decisão, mas que vai avaliar o caso.
Confira a nota na íntegra:
A Procuradoria Geral do Estado de Roraima informa que, até a presente data, não foi oficialmente intimada da decisão. Após a publicação e a devida intimação, a PGE analisará o caso concreto e tomará as medidas cabíveis no momento oportuno.
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