Morador reclama de poluição sonora causada por vizinho

Perturbar o sossego público, de acordo com a legislação municipal, é enquadrado como crime ambiental e sujeito a penalidades

Morador reclama de poluição sonora causada por vizinho

Os moradores da rua Izaira Padilha Corrêa, no bairro Centenário, têm sofrido de forma constante com a poluição sonora promovida pelos vizinhos, que costuma passar as madrugadas aos finais de semana escutando música no volume máximo. Devido a isso, eles relatam dificuldade para dormir.

Na madrugada desse domingo (1°), a situação se repetiu. Conforme um morador, que não quis se identificar, ele e outros dois vizinhos ligaram para a Polícia Militar de Roraima e para o Portal 156, da Prefeitura de Boa Vista. Entretanto, ninguém teria aparecido para resolver o problema.

“Quando deu 2h, eu saí de casa com a intenção de ir ao vizinho para pedir que ele diminuísse o volume do som, e encontrei outra vizinha que também estava incomodada com o barulho. Ligamos para o 190 e 156, mas ninguém veio. Sempre que tem festa naquela casa, é essa a situação. Uma vez só consegui dormir usando tapa ouvido”, relatou o morador.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) informou que trabalha de forma efetiva para coibir as infrações de poluição sonora em diferentes pontos da cidade. “A fiscalização ambiental já programou uma vistoria no local citado, e fará as orientações necessárias. Caso encontrem alguma irregularidade, o morador ou o estabelecimento será notificado e autuado”, acrescentou.

PM recebeu 129 denúncias de perturbação do sossego em dois dias

A Polícia Militar de Roraima informa que, nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro, foram registradas 129 ocorrências de perturbação do trabalho ou do sossego alheio (61 no dia 30 e 68 no dia 1º), todas devidamente atendidas pelas guarnições de serviço.

A PMRR segue protocolos rigorosos para priorizar atendimentos de acordo com a gravidade e urgência das chamadas. Em situações de alta demanda, como ocorreu nessas datas, algumas ocorrências podem ter sido atendidas com um intervalo maior do que o desejado, devido ao elevado número de chamados simultâneos.

Esclarecemos que este tipo de ocorrência é uma contravenção penal. Recomendamos que cidadãos que se sentirem prejudicados em seu direito ao sossego procurem, em um primeiro momento, dialogar com a pessoa responsável pelo incômodo sonoro. Caso o problema persista, orientamos que a denúncia seja registrada pelo número 190, acionando o Centro Integrado de Comando e Controle (CICC).

Sobre o caso específico, os relatos foram registrados e encaminhados às viaturas. Entretanto, é possível que, no momento da chegada das equipes, o som já tivesse sido reduzido ou a situação alterada, o que pode ter inviabilizado uma ação imediata.

A PMRR permanece à disposição da sociedade e reitera seu compromisso com a ordem pública, a segurança e o bem-estar da população.

O que diz a legislação

Perturbar o sossego público, de acordo com a legislação municipal, é enquadrado como crime ambiental e sujeito a penalidades. As multas para quem insiste na prática variam de R$ 18,65, o equivalente a 5 Unidade Fiscal Municipal (UFM), a R$ 1.865.000 (500.000 UFM) ou pagamento de penas alternativas.

Quanto ao volume de som permitido é de 55 decibéis no horário das 7h às 22h, e 45 decibéis no período noturno entre as 22h às 7h. Somente para os veículos de propaganda volantes, devidamente autorizados, podem utilizar o volume de 85 decibéis, em movimento e somente até as 22h. Em caso de engarrafamento ou proximidade de hospitais, escolas, casas de saúde, templos religiosos este som deve ser desligado.

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