A Polícia Militar de Roraima informou à FolhaBV que nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro, foram registradas 129 ocorrências de perturbação do trabalho ou do sossego alheio (61 no dia 30 e 68 no dia 1º), e segundo a corporação, todas as denúncias foram devidamente atendidas pelas guarnições de serviço.
De acordo com PMRR nesse tipo de ocorrência são seguidos protocolos para priorizar atendimentos de acordo com a gravidade e urgência das chamadas. “Em situações de alta demanda, como ocorreu nessas datas, algumas ocorrências podem ter sido atendidas com um intervalo maior do que o desejado, devido ao elevado número de chamados simultâneos”, destacou.
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A Polícia Militar ainda deu dicas de como os cidadão que se sentirem incomodados nestes casos devem agir. “Esclarecemos que este tipo de ocorrência é uma contravenção penal. Recomendamos que cidadãos que se sentirem prejudicados em seu direito ao sossego procurem, em um primeiro momento, dialogar com a pessoa responsável pelo incômodo sonoro. Caso o problema persista, orientamos que a denúncia seja registrada pelo número 190, acionando o Centro Integrado de Comando e Controle (CICC)”, pontuou.
O que diz a legislação
Perturbar o sossego público, de acordo com a legislação municipal, é enquadrado como crime ambiental e sujeito a penalidades. As multas para quem insiste na prática variam de R$ 18,65, o equivalente a 5 Unidade Fiscal Municipal (UFM), a R$ 1.865.000 (500.000 UFM) ou pagamento de penas alternativas.
Quanto ao volume de som permitido é de 55 decibéis no horário das 7h às 22h, e 45 decibéis no período noturno entre as 22h às 7h. Somente para os veículos de propaganda volantes, devidamente autorizados, podem utilizar o volume de 85 decibéis, em movimento e somente até as 22h. Em caso de engarrafamento ou proximidade de hospitais, escolas, casas de saúde, templos religiosos este som deve ser desligado.
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