Regras do IR para aposentados mudam; veja quem mantém a isenção por doença grave

Pela regra atual, servidores aposentados e aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que têm uma doença grave listada na legislação não têm cobrança do imposto sobre o valor do benefício

Para manter a isenção, os segurados devem apresentar documentação médica que comprove o diagnóstico, com base em avaliação especializada. (Foto: Arquivo FolhaBV)
Para manter a isenção, os segurados devem apresentar documentação médica que comprove o diagnóstico, com base em avaliação especializada. (Foto: Arquivo FolhaBV)

O governo federal anunciou mudanças nas regras de isenção do Imposto de Renda (IR) para aposentados com doenças graves. A partir de agora, apenas aqueles que recebem até R$ 20 mil mensais continuarão isentos do tributo, conforme proposta integrante do pacote de ajuste fiscal.

Atualmente, a legislação garante que aposentados e pensionistas, tanto do INSS quanto do setor público, diagnosticados com alguma das doenças listadas na Lei nº 7.713/88, não paguem IR sobre o valor do benefício, independentemente de quando a enfermidade foi contraída.

O teto do INSS para 2024 será de R$ 7.786,02, o que significa que a maioria dos beneficiários do regime geral não será impactada pela nova regra. Além disso, não houve alterações nas deduções por despesas médicas, que continuam sem limite de valor para todos os contribuintes. “Tudo que se gasta com saúde vai poder ser deduzido do Imposto de Renda”, afirmou o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.

Durigan esclareceu ainda que aposentados que passarão a pagar o imposto poderão abater todas as despesas médicas declaradas. Para manter a isenção, os segurados devem apresentar documentação médica que comprove o diagnóstico, com base em avaliação especializada.

Doenças que garantem a isenção do IR na aposentadoria

De acordo com o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças asseguram o direito à isenção:

  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Estados avançados da Doença de Paget (osteíte deformante)
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida)
  • Tuberculose ativa

A isenção também é aplicada em casos de aposentadoria por acidente em serviço ou quando a enfermidade é decorrente de doença ocupacional.

Como solicitar a isenção

Para obter o benefício, é necessário encaminhar laudos médicos ao INSS, juntamente com documentos pessoais, incluindo o CPF. A análise do pedido segue critérios médicos especializados para validar a documentação apresentada.

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