Política

Membros do 1º escalão estão como interinos desde maio; Lei diz que não pode ultrapassar 90 dias

Gueres Mesquita e Ella Wagner (Foto: Reprodução)
Gueres Mesquita e Ella Wagner (Foto: Reprodução)

O diretor presidente do Departamento Estadual de Trânsito, Gueres Mesquita, e o secretário de Segurança Pública, Ellan Wagner, estão ocupando o cargo como interinos desde o mês de maio deste ano.

De acordo com a Emenda à Constituição nº 19, de 22 de junho de 2007: Art. 20-F.   É vedado o exercício do cargo de Secretário de Estado. Secretário Adjunto. ou equivalentes. e Diretor, na Administração Pública Direta ou Indireta, interinamente. por prazo superior a 90 (noventa) dias.

Gueres Mesquita e Ellan Wagner foram nomeados como interinos nos cargos no dia 22 de maio deste ano, e teriam que ter sido efetivados nos cargos após o dia 22 de agosto. A reportagem buscou no Diário Oficial do Estado de todos os dias até a presente data, mas não localizou a nomeação efetiva dos dois, o que levantou a hipótese que os atos praticados por ambos neste período possam ser anulados.

A FolhaBV procurou o advogado Gustavo Hugo Andrade, que é especialista em direito administrativo. Ele explicou que existe uma clara vedação do exercício do cargo na forma interina no prazo superior a 90 dias, no entanto, terceiros não podem ser prejudicados com a anulação dos atos administrativos no intervalo de irregularidade dessa condição de interino.

“Imagine que o secretário de estado mesmo que irregular após o transcurso dos 90 dias tenha homologado férias, assinado portaria de progressão, emitido notas de serviço ordenando despesas, então as empresas, os servidores ou até mesmo os cidadãos que foram alvos destes atos administrativos são terceiros de boa-fé, e eles não vão ser prejudicados e esses atos nulificados”, ponderou.

A reportagem entrou em contato com o Governo do Estado mas não obteve resposta sobre o assunto.

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