Embora possa se falar que justiça tenha sido feita no caso em que Cesar Carvalho Ormundo, de 35 anos, condenado a 18 anos de prisão em regime fechado por ter matado por atropelamento um garoto de 11 anos de idade e ter ferido outras três pessoas em fevereiro de 2020, a realidade é que ele não irá ficará trancafiado ao cumprir todos esses anos de pena imposta pelo Tribunal de Júri.
Como a condenação à prisão é considerada pela legislação brasileira, pelo menos teoricamente, um meio de ressocializar a pessoa, se o preso tiver bom comportamento, não cometendo faltas disciplinares, quando cumprir 1/6 da pena já terá direito à progressão de regime, podendo até ir para um regime aberto. Ou seja, dirigir bêbado e em alta velocidade, assumindo todos os riscos, não é motivo para ter penas mais severas.
A epidemia de acidentes de trânsito no país mostra de maneira muito objetiva que o cidadão brasileiro não quer ser conscientizado nem teme as punições, muito menos as condenações impostas pela Justiça brasileira. Em Boa Vista, os condutores chegaram ao ponto de não mais respeitarem a faixa de pedestre, o que era motivo de orgulho do boa-vistense e de elogios de visitantes até pouco tempo atrás.
Não se pode nem alegar falta de punição ou de medidas mais duras, pois a saída das autoridades de trânsito boa-vistense foi reinventar os antigos quebra-molas (que quebram mesmo!) e espalhar radares eletrônicos por toda cidade para multar quem não respeita os limites de velocidade. Mas nem isso impõe medo. Até aqueles alertas de excesso de velocidade são mais respeitados.
Significa que as autoridades precisam ir mais além na educação do trânsito, do ato de conscientização e das multas, até porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já foi alterado para endurecer as infrações, valores de multas e até adotar tolerância zero para quem dirige bêbado, inclusive com prisão em flagrante. Então, é necessário que os legisladores avancem ainda mais.
A Câmara dos Deputados acaba de aprovar projeto de lei (PL 3125/21) que obriga motorista alcoolizado a indenizar vítima de acidente, desta vez tentando responsabilizar esses condutores para que sejam obrigados a fazerem uma reparação não só às vítimas de acidentes de trânsito, mas também a suas famílias, estabelecendo o pagamento de pensão, além da reparação integral de danos materiais, morais e estéticos, alterando o Código Civil para incluir essas obrigações.
Nada garante que isso irá impor mais medo aos transgressores das leis de trânsito, mas algo precisa ser feito para que a condenação de um condutor criminoso, que cometeu um homicídio sob efeito de bebida alcóolica, possa ser ressocializado e conquiste regressão de regime, no entanto que seja responsabilizado para indenizar suas vítimas financeiramente, mexendo no bolso, que é a parte onde mãos dói nas pessoas.
Não se pode mais tolerar que a irresponsabilidade de maus condutores puna apenas vítimas e seu familiares, que terão que conviver com a perda de seus entes queridos, ou sequelas para a vida toda e/ou prejuízos financeiros incalculáveis, enquanto os culpados sejam beneficiados pela legislação e, em curto espaço de tempo, estejam de volta às ruas sem nem ao menos terem sido ressocializados.
*Colunista