Cotidiano

Prazo para consolidar dívidas encerra dia 28 de dezembro

Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) têm até o dia 28 de dezembro, para consolidar a adesão ao serviço. A medida oferecida no ano passado pela Receita Federal retirava juros e multas, além de prolongar o pagamento dos débitos do contribuinte.

Conforme o delegado da Receita Federal em Boa Vista, Omar Rubim, o programa também chamado de ‘Novo Refis’ consiste no levantamento de débitos do contribuinte junto ao órgão e oferece uma facilitação com a exclusão de juros e multas, além de um prazo longo para pagamento de até 180 meses.

“Foi feito isso em 2017 e agora, no período até o dia 28 de dezembro, o contribuinte vai realmente fazer a consolidação. Na prática, ele deve verificar aquelas informações que foram prestadas anteriormente, fazer uma depuração, verificar efetivamente se aquele débito que ele formou era aquele mesmo e apurar corretamente o valor da parcela que ele vai ter que pagar daqui para frente”, explicou Omar.

No caso de desistência do programa ou perda do prazo até o fim do mês, o contribuinte não terá mais a chance de ter acesso às facilidades ofertadas pela Receita. “Se não for feita a adesão neste período, o contribuinte perde todos os benefícios. É importante que ele não perca o prazo e deixe de usufruir desse benefício”, reforçou o delegado.

Outro ponto importante é que, se o contribuinte deixar de participar do programa, o débito anterior será retomado na condição original e passará a ser agregado todos os valores de juros e multas que foram excluídos. “A participação é positiva por que se o contribuinte não fizer a consolidação dentro do prazo ele vai perder todo o benefício gerado pela legislação que concede redução de juros e multas das dívidas tributárias. É muito significativa a redução dos valores e do longo prazo para pagar”, avaliou.

CONSOLIDAÇÃO – A adesão integral ao programa da Receita Federal deve ser feita através do site da instituição, explica Rubim, mas não estará disponível no aplicativo do órgão. No site há uma ferramenta específica para essa consolidação, que é o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.

PERT – O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) foi instituído pelo Governo Federal com a publicação da Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, visando à redução dos processos em litígios tributários e proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas.

Segundo as regras do programa, os contribuintes poderiam liquidar dívidas perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até o dia 30 de abril de 2017. (P.C.)