Economia

Hoje é o último dia para pagamento da segunda parcela do 13º salário

A primeira parcela do 13º é paga sem descontos. Já na segunda, são aplicadas tributações de Imposto de Renda, INSS e, para os empregadores, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Cédulas notas dinheiro
Cédulas de real (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário termina nesta sexta-feira (20). O benefício, garantido a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas, é um dos principais direitos trabalhistas do país e deve movimentar R$ 321,4 bilhões na economia neste ano, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78, considerando as duas parcelas. O pagamento da primeira parcela encerrou em 29 de novembro.

Quem tem direito ao benefício?

A Lei 4.090/1962, que instituiu o 13º salário, estabelece que trabalhadores com carteira assinada que atuaram por pelo menos 15 dias no ano, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício.

Além disso, empregados em licença-maternidade ou afastados por motivos de saúde também recebem o 13º. Em casos de demissão sem justa causa, o pagamento deve ser proporcional ao período trabalhado e integrado à rescisão. No entanto, em situações de dispensa por justa causa, o trabalhador perde o direito ao benefício.

Como funciona o cálculo proporcional?

O valor integral do 13º é destinado apenas a quem trabalhou por 12 meses na mesma empresa. Para contratos mais curtos, o cálculo é proporcional, com base em 1/12 do salário por mês trabalhado com no mínimo 15 dias.

Por outro lado, faltas sem justificativa podem reduzir o valor. Se o trabalhador faltar mais de 15 dias em um mês, sem apresentar justificativa, esse período não será contabilizado no cálculo.

Atenção à tributação

A primeira parcela do 13º é paga sem descontos. Já na segunda, são aplicadas tributações de Imposto de Renda, INSS e, para os empregadores, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A tributação do 13º aparece em um campo específico na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, exigindo atenção do trabalhador na hora de acertar as contas com o Fisco.

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