
O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário termina nesta sexta-feira (20). O benefício, garantido a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas, é um dos principais direitos trabalhistas do país e deve movimentar R$ 321,4 bilhões na economia neste ano, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78, considerando as duas parcelas. O pagamento da primeira parcela encerrou em 29 de novembro.
Quem tem direito ao benefício?
A Lei 4.090/1962, que instituiu o 13º salário, estabelece que trabalhadores com carteira assinada que atuaram por pelo menos 15 dias no ano, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício.
Além disso, empregados em licença-maternidade ou afastados por motivos de saúde também recebem o 13º. Em casos de demissão sem justa causa, o pagamento deve ser proporcional ao período trabalhado e integrado à rescisão. No entanto, em situações de dispensa por justa causa, o trabalhador perde o direito ao benefício.
Como funciona o cálculo proporcional?
O valor integral do 13º é destinado apenas a quem trabalhou por 12 meses na mesma empresa. Para contratos mais curtos, o cálculo é proporcional, com base em 1/12 do salário por mês trabalhado com no mínimo 15 dias.
Por outro lado, faltas sem justificativa podem reduzir o valor. Se o trabalhador faltar mais de 15 dias em um mês, sem apresentar justificativa, esse período não será contabilizado no cálculo.
Atenção à tributação
A primeira parcela do 13º é paga sem descontos. Já na segunda, são aplicadas tributações de Imposto de Renda, INSS e, para os empregadores, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A tributação do 13º aparece em um campo específico na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, exigindo atenção do trabalhador na hora de acertar as contas com o Fisco.