Confira cinco dicas do Procon Boa Vista sobre compras de materiais escolares

As dicas são para os consumidores que buscam economizar e garantir que os itens adquiridos atendam às necessidades dos estudantes

Em caso de dúvidas, o consumidor pode entrar em contato com o Procon Boa Vista (Foto: JonatHas Oliveiraa/PMBV)
Em caso de dúvidas, o consumidor pode entrar em contato com o Procon Boa Vista (Foto: JonatHas Oliveiraa/PMBV)

O ano começou e, junto com ele, inicia a correria das famílias para a compra de materiais escolares para o novo período letivo. Para realizar compras seguras e evitar dores de cabeça com preços, taxas e outros inconvenientes, o Procon Boa Vista deu cinco dicas para os consumidores que buscam economizar e garantir que os itens adquiridos atendam às necessidades dos estudantes.

Em caso de dúvidas ou se necessitar de auxílio para resolver qualquer problema relacionado a compras no comércio, como práticas abusivas, o consumidor pode entrar em contato com o Procon Boa Vista, por meio do telefone (95) 98400-4441, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, pelo e-mail [email protected] e pelo Instagram @proconboavista.

A sede está localizada na avenida Ville Roy, 6606 – Centro. Há também a opção de buscar atendimento via Portal Cidadão da Prefeitura de Boa Vista, na aba Direito do Consumidor

Confira as dicas:

1 – Atenção às listas – Antes de sair às compras, confira se todos os itens da lista fornecida pelas escolas são realmente necessários. Verifique também se já não tem em casa produtos sugeridos.

2 – Atenção aos preços – Observe bem em diversas lojas, se possível, o valor dos produtos, além de buscar se há descontos, por exemplo, em pagamento à vista, PIX, entre outros.

3 – Atenção à qualidade dos itens – Importante que lápis, borracha, apontador, régua, cola, massa de modelar, tesoura, entre outros materiais da lista, venham com o selo do Inmetro, para que não ofereçam algum tipo de risco às crianças.

4 – Atenção aos itens exigidos – As escolas não podem exigir materiais de uso coletivo, higiene e limpeza. Também não podem incluir taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia. E ainda: indicar marcas específicas de produtos ou determinar a loja onde o material deve ser comprado.

5 – Atenção aos uniformes escolares – É comum que as escolas indiquem às famílias um local específico para a compra dos uniformes. Quanto a isso, o consumidor precisa estar ciente de que isso só pode ocorrer caso a unidade de ensino tenha uma marca devidamente registrada.

Bônus: Reclamações e trocas de produtos – Fique atento! O prazo para reclamar de produtos que apresentem algum problema é de 30 dias (para objetos não duráveis) e 90 dias (duráveis). No caso das compras feitas pela internet, o consumidor tem o direito de arrependimento em um prazo de 7 dias.