Os associados de uma cooperativa de transporte e turismo, formada majoritariamente por motoristas venezuelanos, relataram dificuldades para a legalização do serviço em Roraima. Segundo eles, a demora na obtenção de documentos e a abordagem durante fiscalizações reforçam o estigma de clandestinidade.
A cooperativa tem sede em Boa Vista e realiza o transporte intermunicipal e de turismo no estado. Segundo os motoristas, a empresa estaria tentando a legalização há cerca de um. Nos últimos três meses os associados têm esperado o parecer do Conselho Estadual Rodoviário (CRE-RR).
“Nossa cooperativa já foi constituída, e toda a documentação foi aprovada. Já faz quase três meses que apresentamos os documentos e ainda não temos resposta. Enquanto isso, somos conhecidos como transporte clandestino ou irregular”, explicou um dos motoristas.
Ainda conforme eles, como não têm o documento, durante as fiscalizações nas rodovias, são tratados como clandestinos. Alguns acreditam se tratar de preconceito pela nacionalidade dos motoristas.
“Somos tratados como se estivéssemos fora da lei, mesmo com toda a documentação em dia. […] Já houve casos em que passageiros foram deixados na estrada, e motoristas sofreram maus-tratos. Um colega relatou que usaram gás de pimenta dentro do veículo, mesmo apresentando toda a documentação. Não estamos brigando com a polícia, só queremos trabalhar”, afirmou outro associado.
A situação só foi denunciada pelos motoristas após nova fiscalização em Pacaraima de combate ao transporte clandestino de pessoas entre Boa Vista e Santa Elena de Uairén, na Venezuela, realizada na última terça-feira (21).
Processo de documentação
Procurado pela Folha, Makson Weslles, conselheiro titular e diretor de Transporte Coletivo do CRE-RR, não informou sobre a situação da cooperativa. No entanto, afirmou que o processo de regulamentação segue regras estabelecidas pela Lei 664/2008 e pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que definem critérios rigorosos para a emissão de autorizações.
“O transporte intermunicipal de passageiros é regulamentado pelo estado de Roraima, mas exige que os veículos atendam requisitos específicos, como utilizarem veículos de sete lugares. Automóveis comuns, com capacidade para cinco passageiros, não podem ser autorizados”, explicou.
Makson também detalhou o processo burocrático para a regularização das cooperativas. “Elas precisam estar credenciadas junto à Organização das Cooperativas Brasileiras em Roraima (OCB/RR), que, por sua vez, deve enviar a documentação para análise do conselho. É um sistema organizado, mas que exige cumprimento rigoroso das normas”, afirmou.
Ainda de acordo com o conselheiro, Roraima conta atualmente com 11 cooperativas de transporte regularizadas, sendo três delas só em Pacaraima. Outras cinco estariam tentando se regularizar, mas não cumprem o requisito de lugares nos veículos de transporte ou utilizam carros de passeio alugados.
“Nosso objetivo é assegurar que todos estejam dentro da lei, tanto os motoristas quanto os passageiros que dependem desse serviço”, concluiu, destacando que as fiscalizações são necessárias para garantir segurança e organização no transporte de passageiros.
O que diz a OCB/RR
O Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras em Roraima (Sistema OCB/RR) esclarece que as cooperativas no Brasil, regidas pela Lei nº 5.764/1971, não possuem direito automático de atuar em mercados regulados, como o transporte intermunicipal alternativo de passageiros em Roraima. A atividade é regulamentada pela Lei Estadual nº 664/2008 e pela Instrução Normativa nº 002/2010, exigindo autorização específica baseada em requisitos técnicos e operacionais.
É importante ressaltar que o mercado de transporte intermunicipal não é ilimitado e deve ser organizado de forma a garantir a viabilidade dos serviços prestados e a segurança dos usuários/passageiros.
Reforçamos que o mercado de transporte intermunicipal deve garantir a viabilidade dos serviços e a segurança dos passageiros. A introdução de novos operadores deve ser precedida de estudos de demanda para evitar a saturação e conflitos.
Portanto, é imprescindível que todos os interessados atendam às exigências legais específicas para regularização da atividade, sejam eles estrangeiros ou brasileiros, sem distinção, sob pena de sanções administrativas e legais. A observância às normas reguladoras e aos princípios de equilíbrio de mercado é indispensável para a regularização.