A reforma tributária sobre o consumo, regulamentada após 30 anos de debates no Congresso Nacional, define novas regras para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), alterando a tributação de alimentos e produtos. A medida foi oficializada no último dia 16 e prevê isenção de impostos para itens essenciais da cesta básica, além de sobretaxar bebidas açucaradas e outros produtos considerados prejudiciais à saúde.
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A lei complementar estabelece alíquota zero para 22 produtos da cesta básica nacional, incluindo arroz, feijão, carnes, queijos e óleo de babaçu, além de itens regionais como mate. Outros 14 alimentos terão alíquota reduzida em 60%, como sucos naturais, hortaliças e óleos vegetais. Durante a tramitação, o Senado fez ajustes, retirando o óleo de milho da isenção total e transferindo-o para a lista de alíquota reduzida. A Câmara dos Deputados também excluiu a água mineral da lista de produtos com redução de impostos e rejeitou propostas para incluir biscoitos e bolachas na cesta básica.
Sobretaxa para bebidas e outros produtos
A reforma cria o Imposto Seletivo, conhecido como Imposto do Pecado, que incidirá sobre bebidas açucaradas, alcoólicas, produtos fumígenos, veículos e outros bens considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Apesar de audiências públicas defenderem a inclusão de alimentos processados nesse imposto, a proposta não foi aceita.
Impactos nos preços
A isenção e a redução de alíquotas têm potencial para diminuir os preços de alimentos essenciais, enquanto a sobretaxa pode elevar os custos de produtos como refrigerantes e bebidas alcoólicas. No entanto, o impacto final dependerá da cadeia produtiva. Produtos industrializados, que possuem etapas mais longas de produção, podem ter mais deduções tributárias, enquanto alimentos in natura podem não se beneficiar tanto, justificando as alíquotas reduzidas.
A transição para o novo modelo tributário ocorrerá entre 2026 e 2033, período em que as mudanças serão incorporadas progressivamente. A reforma substitui sete tributos sobre o consumo, visando simplificar a arrecadação e promover maior transparência no sistema fiscal brasileiro.
Lista de alimentos regulamentados pela reforma tributária
Cesta básica nacional, com alíquota zero
1. Açúcar;
2. Arroz;
3. Aveias;
4. Café;
5. Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)
6. Cocos;
7. Farinha de mandioca e tapioca;
8. Farinha de trigo;
9. Feijões;
10. Fórmulas infantis;
11. Grão de milho;
12. Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
13. Manteiga;
14. Margarina;
15. Massas alimentícias;
16. Mate;
17. Óleo de babaçu;
18. Pão francês;
19. Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
20. Queijos tipo muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino;
21. Raízes e tubérculos;
22. Sal.
Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão
1. Amido de milho;
2. Cereais não contemplados com alíquota zero;
3. Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
4. Extrato de tomate;
5. Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
6. Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
7. Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
8. Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;
9. Mel natural;
10. Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais;
11. Pão de forma;
12. Polpas de frutas sem açúcar, outros edulcorantes e conservantes;
13. Produtos hortícolas, frutas e vegetais;
14. Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.
Imposto Seletivo
Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:
1. Bebidas açucaradas;
2. Bebidas alcoólicas;