Agricultores e pecuarista travam disputa por terras em São Luiz do Anauá

Procurada, a defesa de João Antônio repudiou as acusações e afirmou que é dono das terras em litígio há 40 anos. E trava na justiça a retomada da área ocupada pelos colonos desde 2018

Agricultores durante visita à Femarh na última sexta-fera, 24 (Foto: Wenderson Cabral/FolhaBV)
Agricultores durante visita à Femarh na última sexta-fera, 24 (Foto: Wenderson Cabral/FolhaBV)

Agricultores que vivem na vila Morada Nova, nome dado por eles mesmos, em São Luiz do Anauá, região sul do estado, denunciam o pecuarista João Antônio Zago, que estaria invadindo os lotes, desmatando áreas de floresta com a alegação de que as terras são dele, porém sem comprovação judicial. Nos últimos dias 23 e 24, quinta e sexta-feira, cerca de 14 agricultores se reuniram nas sedes do Incra, Femarh e Iteraima para tentar resolver a situação.

O agricultor Jadiel da Silva, relatou à FolhaBV que cerca de 96 famílias vivem na Vila desde 2016, e desde 2018 travam uma disputa judicial de posse das terras. Ele diz que João Antônio Zago tem os intimidado desde o ano passado, com homens utilizando motosserras invadindo os lotes dos colonos e derrubando árvores dentro e fora dos áreas loteadas. Jadiel afirma que quando são questionados pelos outros agricultores, os funcionários afirmam estar armados e ameaçam os colonos.

“Os lotes ocupam uma área de mais de três mil hectares, quando nós chegamos lá, em 2016, não haviam donos. Uma senhora que possuía escrituras de parte das terras nos cedeu a parte dela. Desde então nós moramos lá e plantamos os produtos para a nossa sobrevivência”, relata Jadiel.

Jadiel da Silva em entrevista à FolhaBV (Foto: Wenderson Cabral/FolhaBV)

Os agricultores trabalham com a produção de frutas, verduras e legumes que são exportados para o restante do estado. Eles afirmam que com a invasão das terras, algumas plantações foram danificadas. Como é o caso das terras do agricultor Cícero da Silva, que presenciou um carreamento em seu solo, que é a retirada de nutrientes da terra, sem a sua autorização. Ele relata que policiais militares também tem intimidado os colonos, pois são acionados pelopecuarista com a desculpa de que eles são invasores das terras.

“Quando eu penso que estou despreocupado, a polícia ta em cima. A mando de quem? Do seu ‘fulano’ que anda tirando madeira. No meu lote não tem mais nenhum pau para fazer um cercado, já tiraram tudo. Meus abacaxis só vendo como estão, todos jogados. Então eu fiquei sem saber o que fazer”, relatou o agricultor.

Cícero da Silva em entrevista à FolhaBV (Foto: Wenderson Cabral/FolhaBV)

Jadiel relatou também que após a visita dos agricultores à sede da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh) foi descoberto que Antônio Zago possuía uma licença ambiental para a derrubada das árvores, porém o diretor da fundação não tinha conhecimento de que a área estaria em litígio. As áreas que estão em disputa judicial não podem receber qualquer licença ou regularização fundiária.

“Ele disse que iria cancelar a licença ambienta que havia dado ao fazendeiro. Ele disse que não sabia que a área estava sob judice”, reforçou Jadiel.

Colonos denunciam que agricultor estaria desmatando área em litígio (Foto: Arquivo Pessoal/Jadiel da Silva)

Outro lado

Procurada, a defesa de João Antônio repudiou as acusações e afirmou que é dono das terras em litígio há 40 anos. E trava na justiça a retomada da área ocupada pelos colonos desde 2018.

De acordo com o advogado de Antônio Zago, Wendel Monteles, diversos recursos foram apresentados pelos agricultores à justiça mas todos foram negado em segunda instância, determinando assim a reintegração de posse à Antônio Zago.

“As reintegrações de posse ficaram por dois anos suspensas com advento da pandemia através da ADPF nº 828, proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso. Os supostos invasores utilizando-se de subterfúgios irregulares, adentraram a área e iniciaram uma série de violações ambientais, as qauis foram reportadas ao IBAMA-RR e FEMARH desde 2018 e nada foi feito”, relatou a desfesa em nota.

De acordo com o advogado, o pecuarista chegou a ser notificado sobre desmatamento irregular na área de sua fazenda, devido as atividades dos colonos, mas conseguiu comprovar que não foi quem realizou as atividades ilegais.

“Por fim, o Sr. João Zago, mediante sentença derrubando autuação pelo IBAMA-RR de violação ambiental que não cometeu, conseguiu as licenças para volta a beneficiar a propriedade de sorte que seus trabalhadores têm sido ameaçados pelos invasores conforme diversos boletins de ocorrência registrados na Polícia Civil de Roraima”, afirmou o advogado por meio de nota.

Polícia foi acionada para investigar desmatamento irregular de colonos (Foto: Arquivo Pessoal/Defesa Antônio Zago)

Após negar as acusações contra o pecuarista, o advogado informou ainda que uma recente operação da Polícia Civil na região ocupada pelos colonos, foram encontradas armas de fogo e uma pessoa foi presa. Confira a nota na íntegra abaixo.

Arma encontrada durante diligências na vila Nova Morada (Foto: Arquivo Pessoal/Defesa Antônio Zago)

Nota da Defesa de Antônio Zago

A defesa de João Antônio Zago, repudia veementemente as afirmações feitas pelo grupo de colonos assentados na área invadida.

O cliente João Antônio Zago, está na propriedade rural em litígio há 45 (quarenta e cinco anos), sendo posseiro primitivo, na época o INCRA-RR havia demarcado a área e desde então tem beneficiado os 20% da propriedade sempre dentro das normas ambientais através de licenças e autorizações dos órgãos de controle.

Em 2018 houve uma invasão na propriedade pelo grupo ora mencionado, porém o Poder Judiciário devido a vasta documentação apresentada concedeu liminar determinando a reintegração da posse ao Sr. João Zago, processo nº 0800690-67.2018.8.23.0060, em curso na comarca do município de São Luiz do Anauá, Estado de Roraima.

Após a determinação da justiça, os invasores se organizaram e constituíram advogado nos autos encharcando o Poder Judiciário de recursos. Todos os mais de 03 (três) recursos apresentados na intenção de cassar a liminar ora vigente, foram todos rechaçados pela 2ª instancia do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, mantendo a reintegração de posse em favor do Sr. João Antônio Zago.

Ressalte-se ainda que as reintegrações de posse ficaram por 02 (dois) anos suspensas com advento da PANDEMIA através da ADPF nº 828, proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso.

Os supostos invasores utilizando-se de subterfúgios irregulares, adentraram a área e iniciaram uma série de violações ambientais, as qauis foram reportadas ao IBAMA-RR e FEMARH desde 2018 e nada foi feito.

Em seguida o IBAMA-RR autuou o Sr. João Zago por possível violação ambiental por ser o mesmo proprietário da área, autuação que o Poder Judiciário julgou improcedente, absolvendo o Sr. João Zago, por entender que não houve pelo mesmo quaisquer práticas irregulares contra o meio ambiente, processo nº 0800138-92.2024.8.23.0060 devidamente arquivado na comarca do município de São Luiz do Anauá, Estado de Roraima.

Por fim, o Sr. João Zago, mediante sentença derrubando autuação pelo IBAMA-RR de violação ambiental que não cometeu, conseguiu as licenças para volta a beneficiar a propriedade de sorte que seus trabalhadores têm sido ameaçados pelos invasores conforme diversos boletins de ocorrência registrados na Polícia Civil de Roraima.

Ressalte-se que em operação recente pela polícia na região invadida, foram aprendidas armas de fogo e uma pessoa.

Qualquer informação ou alegação contrária à presente nota carece de fundamentação e não condiz com os fatos apurados junto ao Poder Judiciário e autoridade policial. Por fim, reiteramos nosso compromisso com a verdade dos fatos e estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Órgãos fiscalizadores aguardam decisão judicial

A FolhaBV questionou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima) sobre a atual situação dos colonos. O Incra Roraima informou que a situação é acompanhada pela Câmara de Conciliação Agrária, mas que por se tratar de uma área do estado não pode intervir na regularização fundiária pois é competência do Interaima.

Já o Iteraima, por sua vez, informou que a área está judicializada e que não pode intervir até a decisão judicial, mas que após a decisão, caberá ao Iteraima aplicar a Política de Regularização Fundiária do Estado de Roraima, para averiguar se a parte que detém a posse preenche os requisitos para regularização fundiária.

Nota do Incra

O Incra em Roraima informa que recepcionou, através da Câmara de Conciliação Agrária, a demanda de um grupo de produtores rurais que ocupam área denominada pelos mesmos como Morada Nova, no município de São Luiz do Anauá, de domínio do Estado de Roraima, sob responsabilidade do Iteraima.

A demanda foi acolhida, por tratar-se de conflito agrário, e será acompanhada pela Câmara de Conciliação Agrária, no sentido de mediar uma solução e cadastrar as famílias interessadas em ingressarem no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). Contudo, por tratar-se de área pertencente ao Estado de Roraima, a regularização fundiária das terras em questão é de atribuição do Iteraima. 

Nota Iteraima

O Instituto de Terras e Colonização de Roraima informa que a área está judicializada e que não pode intervir até a decisão judicial, conforme prevê o art. 20 da Lei n° 976/14, que diz que “não serão objeto de regularização as ocupações que incidam sobre áreas em litígio administrativo ou judicial”.

Informa ainda que, após a decisão judicial, caberá ao Iteraima aplicar a lei 976/2014, que dispõe sobre a Política de Regularização Fundiária do Estado de Roraima, para averiguar se a parte que detém a posse preenche os requisitos para regularização fundiária.

O Iteraima reafirma o compromisso com a governança responsável da terra por meio da regularização fundiária, utilizando de todos os meios para garantir segurança jurídica e transparência nos seus atos.