Política

Prefeitura envia projeto para Câmara para alterar vigência do PCCR

Como a cláusula de vigência da lei foi vetada, o Plano só entra em vigor em 45 dias, o que impediria o Município de pagar os novos valores de salários dos servidores já em fevereiro

Um veto no Plano de Cargos, Carreiras e Remunera??o (PCCR) dos servidores municipais de Boa Vista, obrigou o Munic?pio a enviar um projeto de lei espec?fico sobre a vig?ncia da lei para a C?mara dos Vereadores que dever? que ser apreciado antes de sexta-feira.
O objetivo ? garantir aos servidores municipais o recebimento dos sal?rios j? com novos valores na data prevista para o pagamento da Prefeitura de Boa Vista, que ? dia 27de fevereiro. Conforme a presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Boa Vista (Sitram), Sueli Cardozo, o PCCR publicado no dia 3 de fevereiro vetou o artigo 37 da lei n? 1611, que tratava da cl?usula de vig?ncia do Plano.
Uma vez vetado, conforme Sueli, o prazo para que a lei entre em vigor passa a ser de 45 dias. Ou seja, os servidores n?o poder?o receber os novos sal?rios no pagamento do m?s de fevereiro, caso n?o seja aprovado esse novo projeto. ?Para corrigir essa quest?o, o Sitram sugeriu ao Munic?pio que enviasse um projeto de lei para a C?mara, tratando especificamente da vig?ncia do PCCR, alterando-a para o dia da publica??o, que foi 3 de fevereiro?, completou.
O projeto de lei j? foi encaminhado pela Prefeitura de Boa Vista, no ?ltimo dia 19 de fevereiro, e a expectativa dos servidores municipais, conforme a presidente do Sitram, ? que na sess?o desta ter?a-feira seja apresentado para vota??o aos vereadores.
CÂMARA A Assessoria de Comunica??o da C?mara de Vereadores de Boa Vista informou que a Casa est? analisando a forma como ser? apreciado o projeto. Segundo a Assessoria, o projeto ser? apresentado na sess?o desta ter?a-feira (24) e a antecipa??o da sess?o de quarta-feira dever? acontecer tanto por conta da primeira sess?o itinerante do Legislativo Municipal que acontece dia 25 como para apreciar o projeto da Prefeitura com vistas a n?o prejudicar os servidores municipais.