TCU arquiva denúncia de deputado contra Sesau, mas ordena medidas internas

Decisão da Corte está relacionada a um pregão que contrataria serviços de engenharia. Sesau revogou processo antes do acórdão

A secretária estadual de Saúde, Cecília Lorenzon, durante reunião de comissão da Assembleia Legislativa de Roraima - 27.09.2023 (Foto: Eduardo Andrade/SupCom ALE-RR)
A secretária estadual de Saúde, Cecília Lorenzon, durante reunião de comissão da Assembleia Legislativa de Roraima - 27.09.2023 (Foto: Eduardo Andrade/SupCom ALE-RR)

O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou uma denúncia do deputado federal Duda Ramos (MDB-RR) que apontava indícios de direcionamento em um pregão eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau), que contrataria serviços de engenharia de forma continuada.

O deputado federal Duda Ramos foi quem ofereceu a denúncia ao TCU (Foto: Ascom Duda Ramos)

A Corte justificou que cumpriu o objetivo da apuração e considerou, por exemplo, a revogação do pregão publicado em 2023. Apesar do arquivamento, o tribunal disse ter identificado cinco falhas e, então, ordenou que a pasta promova medidas internas para evitar que coisas semelhantes se repitam.

Das falhas apontadas no pregão, estão a falta de previsão de características do serviço, a ausência de parcelamento de objeto do processo e a exigência para que a empresa que quisesse participar da concorrência tivesse patrimônio mínimo de 10% do valor do pregão.

Em nota, a Sesau confirmou ter revogado os processos relacionados à contratação antes da decisão colegiada do plenário do TCU. “O arquivamento ocorreu com base no Artigo 250, Inciso I, do Regimento Interno do TCU, que prevê essa medida quando não há identificação de irregularidades contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais ou patrimoniais”, finalizou.

Confira a nota na íntegra:

A Secretaria de Saúde esclarece que os Pregões 26 e 86, ambos de 2023, foram revogados pela própria gestão antes da decisão do Tribunal de Contas da União.

Por essa razão, o processo foi arquivado, conforme consta no Acórdão 44-2025 do Plenário do TCU.

O arquivamento ocorreu com base no Artigo 250, Inciso I, do Regimento Interno do TCU, que prevê essa medida quando não há identificação de irregularidades contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais ou patrimoniais.