Cotidiano

Número de divórcios em Boa Vista diminuiu em 2018

Tabelião afirma que redução na capital se deve a cartórios ativos em todo o Estado

FABRÍCIO ARAÚJO

Colaborador da Folha

O número de divórcios registrados em Boa Vista diminuiu em 2018, quando comparado a 2017. Em contrapartida, o de casamentos registrados aumentou. Só no Cartório Loureiro foram 60 pessoas desfazendo os laços matrimoniais no ano passado, enquanto em 2017, foram 79. Já o de uniões saltou de 728 para 764 no mesmo período.

O tabelião Joziel Loureiro afirmou que os números podem ser ainda maiores. Isso porque há a atuação do 2o ofício na cidade e também porque cada município de Roraima possui o seu próprio cartório. No Cartório Daniel Aquino, foram realizados 1.973 casamentos nos últimos dois anos e 33 divórcios no mesmo período.

Desde 2007, os processos de divórcio, separação e inventário se tornaram mais ágeis, pois a Lei 11.441 retirou o poder do Judiciário destas questões, permitindo que possam ser resolvidas em acordo de forma mais simples em um cartório.

Para muita gente, não existe diferença entre divórcio e separação, mas, legalmente, são coisas distintas. O divórcio é o fim absoluto do casamento, não há dúvidas de que se deseja finalizar a relação.

“Já a separação põe fim à sociedade conjugal, ou seja, às questões patrimoniais e aos deveres relativos ao casamento, como a fidelidade etc., mas não põe fim ao casamento. A pessoa continua casada. No popular, é como se estivesse dando um tempo. As pessoas optam pela separação quando não estão certas da vontade de divórcio, então, se separam primeiro para depois definir se vão ou não se divorciar”, explicou o tabelião Joziel Loureiro.

Ambas as situações podem ser resolvidas no cartório, além da retomada ao estado primário do casamento em caso de separação. E em todas estas situações é exigida a presença de um advogado. Também são necessários os documentos de identificação pessoal, as certidões e os documentos que serão divididos entre os cônjuges. Já a declaração não é um documento obrigatório, pois a intenção pode ser atestada durante a lavratura do divórcio ou separação.

Já o inventário deve ser realizado quando houver o falecimento de uma pessoa com direitos e bens que precisam ser transferidos e repartidos.

Após a Lei 11.441, os processos passaram a durar no máximo dez dias, mas isso é só nos casos em que a divisão de bens é muito grande ou falta algum documento. No geral, quando já está tudo acertado, o processo pode ser feito na hora ou se prolongar por três dias.

“Antigamente também variava de acordo com a complexidade da situação envolvida, a quantidade de pessoas e bens envolvidos e a situação jurídica dos bens, mas assim, não era menos que seis meses. Mas eu vi processos com acordos firmados demorarem dois ou três anos para se resolverem”, relatou Loureiro. (F.A)