Política

Mais de 1500 eleitores podem ter títulos cancelados

O cancelamento vai acontecer caso os eleitores não aproveitem o novo período de regularização

A Justiça Eleitoral abrirá novo prazo de regularização de títulos àqueles eleitores que deixaram de votar nas últimas três eleições e que até hoje não providenciaram as justificativas. O novo prazo para regularização será de 2 de março até 4 de maio de 2015, nos cartórios eleitorais, no horário das 8h às 15h.
Quem não se regularizar nesse período, corre o risco de ter o documento cancelado. A Resolução 23.419/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece os prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dessa parcela do eleitorado.
De acordo com a legislação eleitoral, quem faltou e não justificou a ausência de voto em três eleições consecutivas, para a qual cada turno equivale a uma eleição, poderá ter o título de eleitor cancelado. As relações contendo os nomes e os números de inscrição dos faltosos estarão disponíveis nos cartórios eleitorais e no site www.tre-rr.jus.br, para consulta pública, a partir de amanhã (25).
As regras valem para os brasileiros que têm entre 18 e 70 anos, excluindo os que se enquadram como analfabetos, denominados eleitores facultativos. Também não estão sujeitas ao cancelamento os títulos de eleitor de pessoas portadoras de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Para efeito do cancelamento do título, serão consideradas as ausências à eleição municipal de 2012 e aos primeiro e segundo turnos das eleições gerais de 2014. Os eleitores faltosos deverão procurar a Justiça Eleitoral munidos de documento de identidade oficial com foto e comprovante de endereço, acompanhados de cópia.
Conforme explicou o coordenador substituto da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), Jonilton Oliveira, caso o eleitor disponha de comprovante de votação ou de justificativa de ausência às urnas nas eleições mencionadas, deverá apresentá-los ao cartório eleitoral. “Se o eleitor não dispuser desses comprovantes, o juiz arbitrará o valor da multa a ser paga, podendo chegar a R$ 3,51 por eleição”, ressaltou.
Atualmente, estão nessa lista de possível cancelamento um total de 1.593 eleitores. Confira a quantidade de títulos sujeitos ao cancelamento por zona eleitoral:  1ª ZE (1);  2ª ZE (178);  3ª ZE (450);  4ª ZE (198);  5ª ZE (3);  6ª ZE (214);  7ª ZE (270);  8ª ZE (279).
Fonte: TRE