Cotidiano

Brasileiros no exterior devem regularizar situação eleitoral

Prazo de 60 dias após cada turno já expirou, mas resta de um mês após retorno ao Brasil para quitação de multas eleitorais

LEO DAUBERMANN

Editoria de Cidades

Todo cidadão brasileiro entre 18 e 70 anos deve participar do processo eleitoral votando ou justificando sua ausência e o não comparecimento no dia da eleição é irregularidade punível com multa. Essa determinação vale também para quem está passando uma temporada ou mora no exterior.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), a Justiça Eleitoral disponibiliza a consulta de débitos do eleitor, que possibilita a emissão de boletos pela Internet (Guia de Recolhimento da União – GRU), disponíveis nas páginas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos TREs, para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

Existem duas situações distintas: o eleitor que mora fora do país, está inscrito na Zona Eleitoral do exterior e não compareceu no dia da votação, e aquele eleitor que estava viajando ou passando uma temporada fora no período eleitoral. Ambos precisam justificar o não comparecimento às urnas na eleição presidencial.

O prazo para o eleitor que mora no exterior e estava ausente de seu domicílio eleitoral na data da eleição ou que não tenha votado justificar a ausência, que é de 60 dias, já expirou (até 6 de dezembro de 2018, com relação ao primeiro turno; até 27 de dezembro de 2018, com relação ao segundo turno).

Já o cidadão brasileiro que estava no exterior no dia do pleito e ainda não retornou ao Brasil tem até 30 dias, contados de seu retorno ao país, para justificar a ausência no cartório eleitoral ou também pela Internet, por meio do Sistema Justifica.

Mas, de acordo com a assessoria do TRE-RR, o boleto emitido pelo serviço on-line apenas acelera o atendimento pessoal nos cartórios, nos postos ou nas centrais de atendimento. A emissão e o pagamento do boleto não são suficientes para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. O eleitor deve apresentar o respectivo comprovante nos cartórios eleitorais para regularizar sua situação. Esse serviço de quitação de multa também está no site www.tre-rr.jus.br, no campo Serviços ao Eleitor/Emissão de multas.

Consequências – O cidadão que não votar em três eleições consecutivas – com cada turno correspondendo a uma eleição – e não justificar sua ausência nem quitar a multa devida terá o registro do título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos.

Além disso, o eleitor não poderá ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.