LEO DAUBERMANN
Editoria de Cidades
Todo cidadão brasileiro entre 18 e 70 anos deve participar do processo eleitoral votando ou justificando sua ausência e o não comparecimento no dia da eleição é irregularidade punível com multa. Essa determinação vale também para quem está passando uma temporada ou mora no exterior.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), a Justiça Eleitoral disponibiliza a consulta de débitos do eleitor, que possibilita a emissão de boletos pela Internet (Guia de Recolhimento da União – GRU), disponíveis nas páginas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos TREs, para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.
Existem duas situações distintas: o eleitor que mora fora do país, está inscrito na Zona Eleitoral do exterior e não compareceu no dia da votação, e aquele eleitor que estava viajando ou passando uma temporada fora no período eleitoral. Ambos precisam justificar o não comparecimento às urnas na eleição presidencial.
O prazo para o eleitor que mora no exterior e estava ausente de seu domicílio eleitoral na data da eleição ou que não tenha votado justificar a ausência, que é de 60 dias, já expirou (até 6 de dezembro de 2018, com relação ao primeiro turno; até 27 de dezembro de 2018, com relação ao segundo turno).
Já o cidadão brasileiro que estava no exterior no dia do pleito e ainda não retornou ao Brasil tem até 30 dias, contados de seu retorno ao país, para justificar a ausência no cartório eleitoral ou também pela Internet, por meio do Sistema Justifica.
Mas, de acordo com a assessoria do TRE-RR, o boleto emitido pelo serviço on-line apenas acelera o atendimento pessoal nos cartórios, nos postos ou nas centrais de atendimento. A emissão e o pagamento do boleto não são suficientes para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. O eleitor deve apresentar o respectivo comprovante nos cartórios eleitorais para regularizar sua situação. Esse serviço de quitação de multa também está no site www.tre-rr.jus.br, no campo Serviços ao Eleitor/Emissão de multas.
Consequências – O cidadão que não votar em três eleições consecutivas – com cada turno correspondendo a uma eleição – e não justificar sua ausência nem quitar a multa devida terá o registro do título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos.
Além disso, o eleitor não poderá ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.