O prazo para apresentação de requerimento pelos interessados em ocupar uma vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE), já pode ser feito a partir de hoje, 14, na Assembleia Legislativa. A primeira etapa do processo de indicação segue até 14 de fevereiro.
A sabatina que escolheria o conselheiro havia sido suspensa pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) em dezembro.
O requerimento deverá ser endereçado ao presidente da Comissão Especial, deputado Jalser Renier (SD), via protocolo-geral da Assembleia Legislativa, das 8h às 18h.
Após o prazo, os requerimentos serão divulgados no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, na Imprensa Oficial do Estado de Roraima e em jornal de grande circulação local.
Posteriormente, será feita a análise das credenciais e do preenchimento dos requisitos exigidos no edital pela Comissão Especial, composta ainda por Lenir Rodrigues (PPS), Evangelista Siqueira (PT), Neto Loureiro (PMB) e Betânia Medeiros (PV).
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa apresentará um projeto de Decreto Legislativo com os nomes dos candidatos que atendam aos requisitos, para serem apreciados em plenário.
Conforme disposto no edital, as últimas etapas consistirão na escolha do nome do próximo conselheiro e publicação em forma de Decreto Legislativo encaminhado para o Poder Executivo para nomeação.
A Assembleia Legislativa de Roraima tem direito de indicar quatro conselheiros para o TCE. O preenchimento da vaga em questão ocorre em decorrência do falecimento de Essen Pinheiro, em janeiro de 2018.
Para assumir o cargo, os candidatos precisam ter idade entre 35 a 65 anos, ser brasileiro, ter idoneidade moral e reputação ilibada, mais de 10 anos de atividade ligadas ao jurídico, econômica, contábeis e de administração pública.
A íntegra do edital 001/2019 pode ser consultada na edição 2909 do Diário Oficial do Poder Legislativo (http://diarios.al.rr.leg.br/diarios-2019/2019-jan/summary/341-janeiro/5651-edicao-2909-11-01). Todos os atos do processo de indicação serão publicados na imprensa oficial da Assembleia Legislativa, do Governo do Estado e em jornal de grande circulação.