Servidor e presidente do Iteraima são denunciados por concessão irregular de descontos em títulos definitivos

A representação do Ministério Público de Contas aponta ainda a criação de um setor paralelo de consultoria jurídica e um prejuízo ao erário estadual estimado em mais de R$ 229 mil

presidente do Iteraima, Dilma Costa, em entrevista na rádio Folha FM 100.3
A presidente do Iteraima, Dilma Costa, (Foto: Lucas Luckezie/FolhaBV)

Um servidor e a presidente do Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima), Dilma Lindalva Pereira da Costa, foram denunciados pelo Ministério Público de Contas de Roraima (MPC-RR) por concessão irregular de descontos em títulos definitivos de terras rurais. A representação, protocolada junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR), aponta ainda a criação de um setor paralelo de consultoria jurídica e um prejuízo ao erário estadual estimado em R$ 229.035,83.

O órgão pede o afastamento imediato dos envolvidos. Na última segunda (17), o MPC representou contra a presidente do Instituto por suspeita de grilagem na Gleba Baliza, sul de Roraima, e prejuízo de R$ 1,3 bilhão ao Estado.

De acordo com a denúncia, Dilma Lindalva autorizou um abatimento de 50% no valor de um título concedido a Heriberto de Lima Feitosa, mesmo após o vencimento do prazo estipulado na Portaria nº 386/2023. A medida resultou em renúncia de receita no mesmo valor do prejuízo apontado, sem qualquer compensação aos cofres públicos, em desacordo com o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O pedido de desconto já havia sido indeferido em múltiplas ocasiões devido ao fim do prazo de um ano para solicitação do benefício. No entanto, um parecer jurídico assinado pelo servidor Edirivaldo de Jesus Ribeiro, consultor nomeado pela presidente do Iteraima, reverteu a decisão e viabilizou o desconto sem justificativa legal.

“Ele dispensou por conta própria, depois de três negativas de técnicos, o pagamento de quase R$ 250 mil, que é uma receita do Estado. O Estado não pode se dar o bel prazer de ficar dispensando dinheiro e de um servidor que não tem competência para tanto. Segundo denuncias dos servidores o instituo, esse o servidor é o braço direito da presidente”, explicou o procurador Paulo Sérgio em entrevista ao programa Fiscaliza e Conta, na rádio Folha FM.

Além da concessão irregular de descontos, o MPC identificou a existência de um setor paralelo de consultoria jurídica dentro do Iteraima, em desacordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5262-RR. A legislação estadual determina que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é a única responsável pela consultoria jurídica de órgãos e autarquias estaduais.

Apesar da norma, Dilma Lindalva nomeou Edirivaldo Ribeiro para atuar como “consultor-chefe” de um setor jurídico que não consta no organograma oficial do Iteraima. Segundo o MPC, essa estrutura irregular permitiu a emissão de pareceres jurídicos direcionados, incluindo aquele que garantiu o desconto indevido no título de terra.

Pedidos do MPC e medidas cautelares

Diante das irregularidades constatadas, o Ministério Público de Contas solicita ao TCE-RR a adoção de medidas cautelares para evitar novos danos ao erário e garantir a regularidade na administração do Iteraima. Segundo Paulo Sérgio, essa e a representação por grilagem na Gleba Baliza são as primeiras de outras denuncias registradas e investigadas pelo órgão.

Entre os pedidos estão: o afastamento imediato de Dilma Lindalva Pereira da Costa e Edirivaldo de Jesus Ribeiro de seus cargos; a extinção do setor paralelo de consultoria jurídica e anulação dos pareceres jurídicos irregulares emitidos; a proibição de acesso às dependências do Iteraima e contato com servidores-chave da cadeia de regularização fundiária; o encaminhamento do caso ao Ministério Público Estadual, para apuração de crimes contra a administração pública e improbidade administrativa; e a reavaliação dos processos de concessão de descontos em títulos definitivos, garantindo conformidade com as normas vigentes. Além disso, também é solicitado o pagamento de R$229.035,83 aos representados conforme a Lei nº 8429/1992, que trata das sanções em virtude de atos de improbidade administrativa.