STF conclui julgamento e derruba lei de Roraima que isenta carros elétricos de IPVA

Ministro relator Alexandre de Moraes entendeu que lei estadual não continha impacto orçamentário e financeiro para os cofres públicos

Modelo elétrico da marca chinesa BYD (Foto: BYD)
Modelo elétrico da marca chinesa BYD (Foto: BYD)

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da lei estadual de Roraima que concederia isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para automóveis elétricos, híbridos e a hidrogênio pelos próximos cinco anos.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade foi concluído no último dia 14, em sessão virtual. Em outubro, o STF chegou a suspender a lei, a pedido do governo estadual, o autor da ADI. A legislação proposta pelo deputado Chico Mozart (Progressistas) foi promulgada em maio pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) após o governador Antonio Denarium (Progressistas) vetá-la.

Ao julgar o mérito da ação, o ministro relator Alexandre de Moraes reiterou que a lei estadual não continha estimativa de impacto orçamentário e financeiro, um requisito obrigatório na criação de leis que mudam a dinâmica da arrecadação de despesas públicas.

O magistrado entendeu que a justificativa da proposta se limitou a somar os impostos que deixariam de ser arrecadados em cinco anos, sem considerar a atualização do tributo, a inflação e o aumento na compra desses veículos durante o período.

Em outubro passado, o procurador-geral do Estado, Tyrone Mourão, revelou que o Estado deixaria de receber R$ 7,4 milhões com essa medida.