Comprar passagens aéreas em cima de hora pesa no bolso do consumidor. Para evitar os altos preços, a maioria das pessoas acaba optando por comprá-las através de milhas de terceiros. A opção é mais barata, mas não apresenta garantias de um negócio seguro. Muitos que procuram por esta opção acabam sendo enganados.
As milhas são programas de relacionamento das companhias aéreas em que o participante acumula pontos ou créditos cada vez que viaja em um voo dessas empresas ou adquire produtos e serviços de lojas parceiras. Ao alcançar uma determinada quantidade de milhas, o cliente pode trocá-las por uma nova passagem aérea em trechos nacionais ou internacionais. Ou, então, por outros produtos e serviços.
Algumas companhias aéreas permitem que o cliente transfira ou compartilhe as milhas adquiridas e que emita passagens no nome de terceiros, utilizando seus bônus. A prática acaba facilitando a ação dos que pretendem lucrar com os pontos adquiridos, vendendo passagens e milhas.
Em contratos de adesão aos programas de milhagem, a prática é proibida. Empresas aéreas e gestoras ameaçam punir o cliente com exclusão. No entanto, não há lei no Brasil que regule o comércio. Portanto, não pode ser considerado ilegal.
A professora Maria do Carmo adquiriu uma passagem aérea em dezembro do ano passado através de milhas de terceiros. No dia do embarque, ela foi surpreendida ao descobrir que o seu nome não constava na lista de passageiros. “Vi o anúncio de uma pessoa que vendia passagens aéreas adquiridas através de milhas. Precisava fazer uma viagem emergencial e procurei pela opção mais econômica. Paguei cerca de R$ 800 e meu destino era a cidade de São Paulo. Quando cheguei ao aeroporto para despachar a minha bagagem e fazer o check-in, meu nome não constava na lista de passageiros. Não pude fazer nada, pois não tinha nem o recibo de compra”, disse.
A passagem de Maria do Carmo não havia sido emitida. Ao tentar procurar o vendedor na rede social onde o conheceu, descobriu que o perfil dele não existia mais. “Caí em um golpe e não consegui recuperar o meu dinheiro. Depois desta experiência, só compro em agências de viagem e nos sites das companhias aéreas”, disse.
A empresária do setor de turismo Luciana Costa afirmou que a pessoa que compra passagens aéreas nas agências de viagem tem mais opções de pagamento e a garantia de que está fazendo um negócio seguro. “Geralmente, quem compra passagem através de milhas de terceiros tem que efetuar o pagamento em dinheiro. Já nas agências de viagem, o cliente pode parcelar o valor no boleto bancário ou no cartão de crédito”, observou. (I.S)
Cotidiano