Um incêndio de grandes proporções na tarde de ontem, 11, atingiu as margens da Avenida Brasil, BR-174, nas proximidades de um supermercado atacadista. Veículos passavam a centímetros das chamas. O fogo começou por volta das 15h e se alastrou rapidamente pela área. Por causa do vento, a fumaça tomou conta da pista atrapalhando a visibilidade dos motoristas.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, não houve vítimas ou feridos em decorrência do incidente e as causas do incêndio só podem ser apontadas no laudo pericial.
“A solicitante não soube precisar sobre as causas e origem do incêndio, que ocasionou a propagação de fuligem e fumaça nas imediações da BR-174. Não houve danos materiais para as residências próximas do local da ocorrência e as equipes de bombeiros voltaram para os postos do CBMRR por volta das 16h40”.
CRIME AMBIENTAL – Com o intuito de minimizar os efeitos nocivos para a população e a degradação do meio ambiente ocasionado pela prática de queima irregular no perímetro urbano, o Corpo de Bombeiros alerta a população para que não ateie fogo em terrenos baldios, entulhos/lixos e áreas de lavrado, tendo em vista que tal imprudência é considerada transgressão pela lei de crimes ambientais (Lei n° 9.605 de 1998).
Pela normativa federal, causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, é crime passível de punição. A pena é de reclusão, podendo o período variar de seis meses a quatro/cinco anos, além de multa, conforme a legislação.
No contexto urbano de Boa Vista, a conduta e prática de queima irregular em terrenos é penalizada também pela Lei Municipal nº 1.769, de 26 de maio de 2017, que prevê aplicação de multas e outras sanções, e pode ser expedida intimação ou auto de infração, realizada via postal com aviso de recebimento caso o infrator não seja encontrado no local da infração ou no endereço da ocorrência.