Política

Decisão judicial suspende implantação da Zona Azul

Suspensão foi determinada pelo juiz Luiz Alberto Morais Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública, em atendimento a uma ação popular do vereador Professor Linoberg

O juiz Luiz Alberto Morais Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou ontem, 12, a suspensão da implantação da Zona Azul, sistema de estacionamento rotativo previsto para funcionar em 12 ruas da capital. A medida atende a uma ação popular ajuizada no começo da semana pelo vereador Professor Linoberg (Rede) contra a Prefeitura Municipal de Boa Vista (PMBV) e a empresa responsável pelo serviço.

O vereador alegou que a elaboração e a regulamentação do projeto, por meio do Decreto nº 154-E/2017, contêm irregularidades por não respeitar as legislações federal e municipal.

A ação cita que a prefeitura não obedeceu à Lei Federal nº 10.257/2001 e à Lei Municipal nº 926/2006, que tratam do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). De acordo com as leis, é necessário fazer um levantamento junto às pessoas que trabalham, moram e passam pelos pontos onde seriam instalados os estacionamentos e de que forma isso iria alterar rotina diária delas.

Ainda conforme a ação, apenas uma audiência pública foi realizada pela Câmara Municipal para debater a matéria e somente com proprietários de estabelecimentos comerciais localizados nas avenidas Jaime Brasil e Sebastião Diniz.

“O decreto prevê a implantação em mais de 20 locais diferentes, sendo que em nenhum deles foi feito o estudo de impacto de vizinhança”, afirma Linoberg.

DECISÃO JUDICIAL – Em resposta à ação popular, o juiz Morais Júnior ressaltou que a medida foi tomada em razão da proximidade da data prevista para a implantação efetiva do sistema, o que deveria ocorrer sexta-feira, 15. Outro ponto é que boa parte do centro comercial da capital passaria a fazer parte do estacionamento rotativo.

O juiz ressaltou, no entanto, que na área em questão existem vários moradores e órgãos públicos que não possuem estacionamento próprio, o que determina que a população em geral e os servidores destes órgãos também terão que pagar, caso queiram estacionar seus veículos enquanto trabalham ou vão para casa.

“Em alguns órgãos, o turno mínimo é de seis horas corridas, já em outros, funciona das 8h às 18h. Considerando que estes servidores trabalhem nos referidos turnos, em vagas cujo tempo máximo autorizado é de duas horas, chegarão a pagar, por dia, quatro vezes pelo estacionamento, isso sem dizer a possibilidade de terem que se desincumbir de suas funções quatro vezes ao dia para mudar o veículo de vaga, a fim de não serem multados pelos órgãos fiscalizadores, haja vista os limites existentes”, diz trecho da decisão.

O magistrado completou ainda que o decreto municipal não estabelece nenhuma exceção para os casos mencionados, portanto, a população correria risco de sofrer danos, seja com o custo de manter o veículo estacionado ou pelas sanções administrativas que podem sofrer caso descumpram a lei de implantação do sistema de estacionamento rotativo.

Por causa de todas as demandas apontadas, o magistrado decidiu suspender a implementação da Zona Azul e que a prefeitura e a empresa responsável se abstenham de implantar o sistema sob penalidade de multa diária de R$ 5 mil para cada dia de descumprimento da decisão. Os citados têm 20 dias para apresentar defesa. O juiz também intimou o Ministério Público de Roraima (MPRR) para manifestação em dez dias.

O vereador Professor Linoberg (Rede) afirmou que no dia 10 de janeiro entrou com um pedido de ação popular por liminar porque tinha o risco urgente.

“O sistema estava previsto para começar agora, no dia 15, então, a gente pediu que o juiz levasse em consideração as reclamações que a população tinha.”

Vereador define medida como ‘positiva para população’

Autor da ação popular, o vereador Professor Linoberg (Rede) declarou que a decisão judicial é positiva para a população de Boa Vista, devido à importância de consultar o povo para realização de obras de grande volume, como a Zona Azul.

O vereador afirma ainda que a medida não é contrária às ações da prefeitura, mas ressalta que o Executivo Municipal tem que ser autorizado a fazer um sistema de estacionamento rotativo. “Não é um cheque em branco”, completou.

O parlamentar acrescentou que a decisão judicial também é favorável por validar um trabalho exercido pela Câmara Municipal de dar voz aos anseios da população.

“Eu acho que a decisão é positiva e reposiciona a Câmara Municipal, o vereador, a população, no papel de protagonistas nas decisões que são de impacto na vida das pessoas”, afirmou.

ZONA AZUL – A Prefeitura de Boa Vista anunciou em 9 de janeiro a implantação do Sistema Digital de Operação da Zona Azul em 12 ruas e avenidas da capital. Seriam 1.600 vagas disponibilizadas nas avenidas Jaime Brasil, Getúlio Vargas, Sebastião Diniz, Benjamin Constant Rua Bento Brasil e Sílvio Botelho, e nas ruas Floriano Peixoto, Nossa Senhora do Carmo, Coronel Pinto, João Pereira de Melo, Inácio Magalhães e José Magalhães.

Os espaços estão delimitados como Zona Azul (máximo de três horas); Zona Amarela (mínimo de uma hora) e a Zona Branca (tolerância de 15 minutos), com os valores pagos por hora de R$ 2 para carro e R$ 1 para moto.

De acordo com a prefeitura, a iniciativa serviria para “organizar e democratizar os estacionamentos públicos no Centro da cidade e ajudar a desenvolver o comércio”.