Cotidiano

Declaração do Imposto de Renda ainda causa dúvidas

Inclusão de cônjuges e dependentes pode gerar um grau maior de dificuldade

Realizar a declaração do imposto de renda em família pode gerar dúvidas. Para auxiliar a quem tem essa tarefa pela frente, o contador e coordenador do curso de ciências contábeis da Faculdade Estácio Amazonas, José Roberto Melo, traz algumas explicações.

Segundo ele, o contribuinte que for casado tem duas formas de declarar: em separado ou em conjunto.

“No primeiro caso, cada cônjuge deve incluir na sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido. No segundo, a declaração é apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos. Os dependentes comuns não podem constar simultaneamente nas declarações de ambos os cônjuges”, explica.

Roberto Melo detalha que o contribuinte que não for casado, mas tiver vida em comum por mais de cinco anos, inclusive em relações homoafetivas, deve declarar o imposto seguindo as mesmas normas para pessoas casadas, com declaração em separado ou em conjunto.

Estado civil

Quem for divorciado e tenha se casado novamente deve apresentar declaração na condição de casado. O mesmo se aplica aos cidadãos separados de fato.  Já para os divorciados que não tornaram a se casar, a declaração deve ser apresentada na condição de solteiro.

“Neste caso, pode-se incluir dependente no documento. Devem ser somados os rendimentos recebidos pelo dependente do qual detenha a guarda judicial ou deduzir pensão alimentícia paga em face das normas do direito de família”, continua.

Melo destaca ainda a situação dos viúvos. “O viúvo pode optar por tributar 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na sua declaração ou integralmente na declaração do espólio. No curso do inventário, ele deve apresentar declaração apenas com seus rendimentos”, conclui.

Fonte: A Crítica