Cotidiano

Alunos podem pedir restituição por cobrança indevida

UFRR cobrava para efetivar o registro dos diplomas das faculdades particulares

Os alunos formados após o ano de 2003 e que pagaram taxa para expedir o seu diploma, podem requerer a restituição do valor à Universidade Federal de Roraima (UFRR).

A ação ajuizada em 2008 pelo Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) teve decisão favorável da Justiça Federal, determinando a restituição dos valores exigidos pela expedição do diploma de graduação. A decisão não cabe mais recurso.

O fato decorre da cobrança, por parte da UFRR, de uma taxa no valor de R$ 250 para efetivar o registro dos diplomas das faculdades particulares.

 A ação foi proposta contra a universidade, a União e faculdades privadas, que realizavam a cobrança da taxa dos seus alunos para repassar o valor para a UFRR.

Grande parte das vítimas finalizou a graduação entre 2003 e 2008, entretanto, caso algum graduado tenha sido cobrado pela expedição do diploma após essa data, também tem direito à restituição.

“Várias decisões da época já determinavam a proibição da cobrança de qualquer espécie de taxa para a expedição de diplomas, pois o dinheiro arrecadado com as anuidades ou mensalidades já cobrem esse custo. Com a decisão transitada em julgado, aqueles que sofreram a cobrança indevida, agora podem ter restituído o valor pago, com os devidos juros e correções monetárias”, finaliza o procurador da República Gustavo Kenner Alcântara.

CASO

À época, a Universidade Federal informou que o fundamento da cobrança da taxa de registro era a portaria nº 20 e 27/PR/ADS que fixa os valores dos serviços universitários, com base na alegada autonomia universitária.

Entretanto, conforme defendeu o MPF, antes da UFRR receber a delegação dada pelo Ministério da Educação para o registro de diplomas, o próprio MEC já os registrava sem nenhuma cobrança aos alunos.

Fonte: MPF/RR