Na manhã de sábado, 23, homens da Companhia Independente de Policiamento Ambiental (Cipa) prenderam um comerciante de 39 anos e apreenderam mais de seis mil litros de combustível que estavam na carroceria de um caminhão, no bairro Nova Cidade. O material seria transportado para uma região de garimpo.
A Cipa relatou que recebeu uma denúncia anônima de que havia um caminhão carregado com uma grande quantidade de combustível. Os policiais foram até o endereço e conversaram com a mulher do suspeito. Ela informou que o marido não estava em casa, mas logo chegaria. Os militares explicaram as razões pelas quais estavam no ponto comercial.
O comandante da equipe pediu que a viatura fosse colocada próximo ao muro do comércio e no quintal foi constatada a procedência da denúncia, inclusive que o caminhão tinha as mesmas características daquele que foi descrito pelo denunciante, estava sem placa dianteira e com aproximadamente 165 corotes em cima da carroceria.
A mulher do suspeito abriu o portão e os policiais iniciaram a contagem dos litros de combustível e chegaram à quantidade de 6.050 litros de diesel. Enquanto toda a carga era apreendida, o homem chegou ao local e confirmou que todo o diesel, os corotes vazios, incluindo um de mil litros, lona, cordas e fita de amarração seriam levados para o garimpo. Ele não apresentou nota fiscal dos produtos nem o documento do caminhão, mas justificou que conhece o dono do veículo e do material.
O homem também explicou que pelo armazenamento do combustível e pela cedência do espaço de sua propriedade para guardar o caminhão, receberia R$ 500. Ele revelou que foi a primeira vez que guardou um carregamento e que essa prática é comum em Boa Vista, uma vez que muitas pessoas estão pagando para que material desse tipo fique sob a custódia de terceiros.
O comerciante também contou que ainda naquele sábado o caminhão levaria a carga para o garimpo. Um representante da Cooperativa de Garimpeiros de Roraima e um advogado acompanharam o desenrolar da ocorrência.
O material apreendido não atende às especificações da legislação, caracterizando, portanto, crime ambiental, como previsto no artigo 56 da Lei 9.605/98 e também em desacordo com a Resolução 420/04 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O homem foi conduzido à Central de Flagrantes do 5o DP para prestar esclarecimentos foi autuado em flagrante pela conduta criminosa. Todo o material apreendido foi deixado na delegacia. (J.B)