
A juíza da 4ª Eleitoral, Rafaella Holanda Silveira, cassou o mandato do presidente da Câmara Municipal de São Luiz do Anauá (RR), vereador Faguinho (Progressistas), por suposta compra de votos nas eleições municipais de 2024. Ele, que chegou a ser preso em flagrante pela Polícia Federal (PF), foi eleito com 323 votos.
A magistrada também determinou a inelegibilidade do parlamentar até 2032. Apesar da decisão de primeira instância, Faguinho permanece no cargo até o julgamento de todos os recursos possíveis.
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“Resta evidente que as alegações do réu são insuficientes para afastar a robustez das provas
apresentadas, que demonstram de forma clara e inequívoca a prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. As evidências materiais, associadas à análise dos fatos e às disposições legais, sustentam a procedência da ação e a aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a integridade do processo eleitoral e o respeito à vontade popular expressa nas urnas”, destacou a juíza, que concordou com os argumentos e pedidos do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Por outro lado, Rafaella Holanda decidiu não aplicar ao político multa de R$ 53.205 por falta de previsão legal específica para o caso, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) protocolada pelo primeiro suplente do acusado, Roberto da Rocha Silva, o Curió – que recebeu 299 votos em 2024.
Defesa promete recorrer
Procurado, o advogado do vereador Faguinho, Samuel Almeida, prometeu recorrer. “Acabamos de receber a notícia e certamente apresentaremos recurso dentro do prazo”, informou.
Em novembro, a defesa de Faguinho declarou à Folha que o suplente está meramente descontente com o resultado das urnas. Ele também disse que demonstrou, nos autos, a inexistência de abuso de poder econômico e que pagamentos suspeitos para pessoas que sequer votam em São Luiz do Anauá estavam relacionados à sua atividade empresarial.
“A campanha de ‘Faguinho’ foi marcada pelo respeito às leis da República e aos regulamentos eleitorais, sendo refletido nas urnas a vontade popular livre e consciente dos cidadãos do Município de São Luiz”, finalizou.